DO CONEXÃO PODER
A pós a Receita Federal informar que os valores recebidos de pensão alimentícia não serão mais tributados pelo imposto de renda, a cabeça de muitos contrubuintes começou a ferver de perguntas. Principalmente aqueles que sempre incluíram a pensão como rendimento tributável na hora de declarar o Imposto de Renda. (assista abaixo)
Na coluna Rico com Camila, do RepórterMT, a especialista em finanças Camila Rossi conversou com a especialista em contabilidade, Paola Taques para esclarecer dúvidas sobre as declarações de imposto sobre pensão alimentícia.
Paola pontua que a decisão partiu de um estudo do STF realizado ano passado e que foi reforçado em 2023. Com a decisão, não apenas o contribuinte está isento, como tem direito a receber parte do valor pago antes uma vez que o valor foi pago duas vezes.
"STF entendeu que o pagador já tem seu próprio rendimento e, com isso, ele paga imposto sobre esse rendimento. Quando ele passa essa pensão para o seu alimentando, o alimentando novamente teria que recolher imposto sobre o valor da pensão", comenta Paola.
Diante disso, considerou-se uma bitributação e os valores, antes pagos nessa modalidade (a partir de 2018) podem ser retificados pelo alimentando.
No entanto, a especialista destaca que para resgatar o valor é preciso ajuda de um profissional.
"Precisamos entender que nessa decisão os cofres públicos vão receber menos, então é preciso procurar alguém que tenha capacidade de fazer o processo de forma clara e objetiva e que possa dar bons resultados para quem paga o imposto duplicado".
Lembrando que o prazo do envio das declarações do IR em 2023 seguem até 31 de maio.
Assista: