13 de Agosto de 2019, 17h:36 - A | A

Repórter MT / VERBA INDENIZATÓRIA

Vereadores de Cuiabá irão receber sem comprovar despesas

A nova lei, de autoria dos próprios parlamentares, foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro na última sexta-feira (13).

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou uma lei, de autoria da Diretora da Câmara de Cuiabá, que autoriza os vereadores a utilizar a verba indenizatória (V.I.) de R$ 18, 9 mil sem prestar contas sobre os gastos.

A alteração foi aprovada por unanimidade em julho passado pela Câmara. Na prática, a matéria altera a Lei nº. 5.643 de janeiro de 2013, que foi alterada pela Lei nº 5.781 de fevereiro de 2014 (judicializada no Supremo Tribunal Federal), que trata da V.I.,

“A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população. (...) a prestação de contas da verba indenizatória de que trata o caput,s era feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do vereador, ficando dispensada a apresentação de comprovantes de despesas”, diz trecho do documento.

Por outro lado, a Câmara aponta que “as alterações são referentes à prestação de contas e a finalidade da V.I., apenas. Isto é, a lei não prevê alteração de valores ou instituição de qualquer outro benefício. Sendo que o valor mensal da V.I. continua o já pago que é de R$ 18.906,97”. Ou seja, o Legislativo municipal garante que “na prática não muda nada, apenas regulamenta”.

“Até mesmo porque, o valor é pago conforme determinação jurídica e de acordo com o que consta no item nº. 5 da resolução de consulta nº 29/2011 do Tribunal de Contas de Mato Grosso que diz que 'A prestação de contas da Verba Indenizatória deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei”', conclui.

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