KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a concessão do pedido de efeito suspensivo para ‘anular’ a rescisão contratual entre Consórcio VLT e o Estado de Mato Grosso. A decisão é do presidente da Corte Superior, ministro João Otávio de Noronha.
O grupo, representado pelas empresas C R Almeida S/A – Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Magna Engenharia LTDA e Astep Engenharia LTDA, buscava efeito suspensivo a ordinária em mandado de segurança interposto contra o acórdão firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a manutenção da rescisão do contrato da obra de forma unilateral pelo Governo do Estado.
No entanto, na mesma decisão consta que o Governo fez alguns apontamentos de ilegalidades, diversos indícios de desvio de finalidade, e logo os elementos resultaram na Operação Descarrilho, da Polícia Federal.
O contrato do Consórcio com o Governo foi firmado em 2012, na gestão Silval Barbosa, porém, o projeto físico da obra só iniciou em 2013, e até o momento não foi concluído.
Em 2017, o Estado levou ao conhecimento da Justiça a alegação de que as empresas não haviam cumprido com o prazo estabelecido em contrato e pediu multa no valor de R$ 147 milhões.
Por outro lado, agora, o Consórcio VLT tenta reverter a decisão do TJ alegando que “a qualquer momento, o Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.
Em tese, o relator entendeu que não cabe acatar o recurso por parte das empresas, pelo fato de a mesma representante jurídica não se atentar para o prazo de ingresso de recurso na Corte Superior.