04 de Setembro de 2019, 17h:20 - A | A

Repórter MT / FISCALIZAÇÕES EM EMPRESAS

Senadora propõe alterar lei para evitar abuso de multas trabalhistas

Proposta é fazer fiscalização de estabelecimentos com antecedência, evitando assim o abuso mediante a aplicação de multas

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



A senadora Selma Arruda (PSL) propôs a alteração de um trecho do texto estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 627 que, dispõe do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho. O objetivo do pedido é evitar abuso na ação fiscalizatória por parte de fiscais do poder público.

Atualmente, a exigência de dupla visita por parte dos fiscais do trabalho para expedição de autos de infração é obrigatória apenas em três casos: descumprimento de lei nova, recentemente publicada; primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores.

Nesse caso, a senadora quer que seja feita a mudança durante a ação de dupla visita em vários estabelecimentos, ressalvada algumas exceções como descritas no parágrafo único da proposta a ser inserido no artigo 627. Isso quer dizer que devem ser observadas as seguintes condições trabalhistas, antes de efetivar a fiscalização:

I – no prazo de 12 meses que antecederam a fiscalização, o empregador já houver sido orientado acerca da matéria;

II – a norma cuja observância é exigida não demandar do empregador conhecimentos técnicos para a sua obediência, ou na hipótese de falta de registro de empregado, ou, ainda, na ocorrência de resistência ou embaraço à fiscalização;

III – houver o descumprimento doloso das normas de proteção do trabalho; e

 

IV – existir situação de grave e iminente risco para a saúde do empregado, com consequência de lesão à sua integridade física.

De acordo com a Arruda, atualmente, a fiscalização tem uma abordagem focada tão somente na imposição de penalidades com a finalidade de reforçar a arrecadação por meio de multas. A nossa proposta é justamente modificar esse cenário considerado abusivo.

“O projeto visa que um estabelecimento só poderá ser multado após a segunda visita dos fiscais do trabalho, tendo a primeira o caráter de orientação e alerta em relação às irregularidades ali encontradas, independentemente de a empresa possuir mais de 10 empregados ou não", contextualiza a senadora.

"A princípio, a fiscalização deve ter função educativa, para que empregadores, diante das complexas minúcias da legislação, possam se adequar sem antes receber uma multa por descumprimento da legislação trabalhista”, destaca trecho de parte da proposta.

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