11 de Outubro de 2019, 11h:00 - A | A

Repórter MT / MÁFIA NO DETRAN

TJ determina envio de ações sobre a Operação Bereré à Justiça Eleitoral

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, durante a sessão, desta quinta-feira (10), o envio integral das ações referentes à operação Bereré para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE).

A análise do agravo regimental começou em agosto, o relator do agravo, desembargador Paulo da Cunha, decidiu dar provimento ao pedido e determinou a remessa integral ao TRE. O julgamento foi encerrado após o pedido de vistas do desembargador Orlando Perri.

Na sessão desta quinta, Perri decidiu seguir o voto do relator.

O agravo regimental foi ingressado por um dos alvos da operação, o empresário Marcelo da Costa e Silva, contra uma decisão monocrática que determinou o desmembramento da ação.

As imputações penais contra os deputados Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), foram remetidas a segunda instância do judiciário e a ação contra os demais investigados encaminhadas à Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

No recurso, o empresário destaca que a denúncia relacionou supostos delitos ocorridos durante as campanhas eleitorais do ex-deputado Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa, por isso, defendeu que a ação penal fosse apurado pela Justiça Eleitoral.

“De modo que os fatos referidos na denúncia que deu origem à ação penal de que se cuida devem ser apurados na órbita jurisdicional competente, que é a Justiça Eleitoral”, diz trecho do agravo.

 Operação Bereré

Em maio do ano passado, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO-Criminal) e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaec) ofereceu denúncia criminal contra 58 pessoas que estavam envolvidas no esquema apurado na operação Bereré.

De acordo com o MPE, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”.

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.

Segundo o MPE, na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

De início, o ex-governador Silval Barbosa e então deputado Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras beneficiadas. Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas.

 

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