13 de Dezembro de 2019, 11h:49 - A | A

Repórter MT / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Mauro exonera delegada condenada por orientar empresário em operação contra pirataria

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) atendeu determinação da Justiça e assinou ato em que determina a perda do cargo público da delegada da Polícia Civil, Anaíde Barros. A então servidora foi condenada em 2012 por improbidade administrativa por ter orientado um empresário em operação contra pirataria. 

A publicação circula no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13). A perda da função é retroativa ao dia 28 de fevereiro deste ano.

A delegada estava à frente da Delegacia da Especializada do Adolescente de Cuiabá.

Mauro considerou, ao assinar o ato, a decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis que, em outubro, oficializou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sesp) para que procedesse à imediata exoneração da delegada.

A determinação ocorreu para o cumprimento de uma sentença proferida em 2012. Desde outubro, a diretoria da Polícia Judiciária Civil estava analisando para adoção de medidas cabíveis.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), em 2005, uma equipe policial apreendeu CD’s, DVD’s e bolsas de marcas variadas piratas, de duas bancas do Shopping Popular de Rondonópolis, sendo que uma delas pertencia a Nivaldo. O material foi encaminhado para Unidade Regional de Criminalística de Rondonópolis para que fosse realizada perícia.

Conforme o MPE, ao tomar conhecimento da operação realizada, a delegada teria sido procurada por Nivaldo, vindo a conversar por algumas horas. O órgão ainda destaca que a Anaíde teria orientado o empresário a adquirir o material semelhante ao apreendido, mas original, para que pudessem efetuar a troca.

Outras determinações

Além disso, o juiz Francisco Rogério Barros intimou à delegada e o empresário Nivaldo Duque dos Santos para que paguem multa civil de R$ 71.615,44 e R$ 77.242,66, respectivamente.

O magistrado ainda determinou que as prefeituras e Câmaras de Cuiabá e Rondonópolis, o Estado e a União sejam comunicados sobre a proibição de contratação dos condenados com o Poder Público, receber benefícios fiscais ou creditícios.

 

Ele ainda cita que a Justiça Eleitoral já foi comunicada da suspensão dos direitos políticos de ambos por três anos e que os nomes deles estão inseridos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa.

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