16 de Dezembro de 2019, 18h:31 - A | A

Repórter MT / ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA

Mauro diz que projeto é constitucional: ‘Judiciário está aí para decidir’

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) voltou a defender, na manhã desta segunda-feira (16), a proposta que altera a alíquota previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%. Ele destaca que a proposta não é inconstitucional e segue o que foi aprovado pelo Congresso Nacional na emenda constitucional n°103, a reforma da Previdência federal.

A resposta foi após o deputado Lúdio Cabral (PT) ter ingressado na Justiça um mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a tramitação do projeto na Assembleia. O petista alega que a proposta, que taxa aqueles que ganham um salário mínimo, ofende diretamente as cláusulas pétreas desencadeando uma série de violações.

“Não sou jurista, não sou causídico, mas segundo orientação e determinação da PGE [Procuradoria Geral do Estado], o governo federal já colocou a alíquota de 14%. Devemos ter nesse momento uns 16 ou 18 Estados que já estão com suas alíquotas com 14%. Onde está o vício de constitucionalidade e gravidade dessa iniciativa?”, questionou.

“Não tem problema propor ao Judiciário, que está aí para analisar e decidir, mas a Constituição Federal é muito clara, alguém vai ter que pagar essa conta”, destacou.

O governador comentou que o Estado deve apresentar até o dia 31 de julho um plano de custeio detalhando como será pago o déficit da previdência.

“Existe um problema claro e alguém vai ter que pagar essa conta. Temos que decidir se quem paga a conta é só o cidadão ou se o servidor vai ajudar também”, acrescentou.

Mandado de segurança

No mandado de segurança, o deputado Lúdio Cabral alega que a proposta do governador taxa aqueles que ganham um salário mínimo e ofende diretamente as cláusulas pétreas desencadeando uma série de violações.

O petista aponta que em Mato Grosso há “um trágico cenário de superendividamento dos servidores que se afiam há vários empréstimos até o limite da margem consignável em folha de pagamento (35%)”.

Se alinhado ao aumento da alíquota, segundo parlamentar, o impacto será muito superior ao sentido pelos servidores da ativa que atualmente contribuem com 11%. Leia mais

Projeto

A proposta foi apresentada no início de dezembro aos membros do Conselho da Previdência que, na semana passada aprovaram, por maioria, o texto durante reunião no Palácio Paiaguás.

A ideia do governo foi dividir a matéria para aderir às regras estabelecidas pelo Governo Federal que fixa o prazo de até 31 de julho de 2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem as medidas estabelecidas na Emenda Constitucional n° 103, a reforma da Previdência federal.

A intenção do governo é aprovar a mensagem ainda neste ano para que a nova regra comece a ter validade a partir do dia 1° de janeiro de 2020.

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