09 de Janeiro de 2020, 08h:40 - A | A

Repórter MT / PRIMEIRA VOTAÇÃO

Deputados aprovam desconto de 14% dos servidores

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



Com 14 votos favoráveis e nove contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (08), em primeira votação, o projeto do governo que altera a alíquota previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%.

Votaram contra os deputados Paulo Araújo (PP), João Batista (PROS), Lúdio Cabral (PT), delegado Claudinei (PSL), Thiago Silva (MDB), Valdir Barranco (PT), Elizeu Nascimento (DC), Dr. João (MDB) e Max Russi (PSB).

A segunda votação da proposta deve acontecer nas sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), para o período vespertino desta quinta-feira (09).

Após a aprovação, o deputado Lúdio Cabral anunciou que vai pedir vista do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que deve acontecer logo após a sessão desta quarta-feira.

Os três substitutivos integrais apresentados ao texto não foram analisados. A expectativa é que eles sejam apreciados durante a segunda votação.

O líder do governo na Assembleia, Dilmar Dal Bosco (DEM), havia comentado que há consenso no substitutivo que isenta a cobrança da nova alíquota para os servidores ativos e inativos que ganham até dois salários mínimos, R$ 2.078,00, além de seguir a mesma regra da Reforma da Previdência federal referente à contribuição aos policiais militares que prevê a alíquota de 9,5% para 2020 e 10,5% para 2021.

O projeto 

A proposta do governador Mauro Mendes (DEM) foi apresentada no início de dezembro aos membros do Conselho da Previdência que, no mesmo mês, aprovaram, por maioria, o texto durante reunião no Palácio Paiaguás.

A proposta altera a alíquota previdenciária de 11% para 14%.

A ideia do governo foi dividir a matéria para aderir às regras estabelecidas pelo Governo Federal que fixa o prazo de até 31 de julho de 2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem algumas medidas estabelecidas na Emenda Constitucional n° 103, a reforma da Previdência federal, uma delas é alteração da alíquota previdenciária.

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