RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A Justiça de São Paulo marcou para o dia 24 de abril o início do julgamento do ex-governador Júlio Campos (DEM), no processo de duplo assassinato por disputas de terras.
De acordo com ação, Júlio teria encomendado a morte das duas vítimas que eram donos de uma empresa do ramo agropecuário que foi comprada por Júlio usando nome de laranjas.
No entanto, a defesa do alega que houve prescrição do crime no ano de 2004.
“A denúncia contra Júlio José de Campos foi recebida no dia 29 de julho de 2015 [...], portanto até onze anos com relação do primeiro homicídio e quase onze com relação ao segundo. O ré hoje com setenta e três anos de idade, circunstancia que atrai a aplicação do artigo 115 do CP e, consequentemente, a redução do prazo prescricional pela metade”, argumentou a defesa.
O Superior Tribunal de Justiça também determinou que o juízo de primeiro grau reanalisasse a prescrição.
O juiz Claudio Juliano Filho abriu vista do pedido da defesa ao MP e marcou a audiência.
“Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 28/04/2020 Hora 17:00”.
O caso
Júlio Campos foi denunciado por ter mandado matar Nicolau Ladislau Ervin Haralyi e Antônio Ribeiro Filho, ocorridos em 2004. As vítimas eram donas da Agropecuária Cedrobon – que foi supostamente adquirida pelo ex-governador por meio de laranjas.
As vítimas foram executadas por policiais civis e militares em uma suposta disputa pelas terras, que é rica em pedras preciosas.
Júlio afirma que Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza – novos donos de 87 mil hectares da Cedrobom - são seus funcionários e usou o nome deles pelo fato do seu estar envolvido em problemas fiscais.