DA REDAÇÃO
Portaria determina o fechamento das sedes do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas de Mato Grosso pelo período inicial de 10 dias. Também foram suspensas as sessões virtuais, os prazos processuais virtuais e não virtuais. A decisão foi tomada diante a necessidade de prevenção de contágio do coronavírus e “caos pontuais ocorridos no interior do TCE e MPC”, esclarece a portaria.
“Fica permitido o ingresso excepcional e nos casos estritamente necessários, dos secretários, dos líderes das unidades e do consultor jurídico geral, ou a quem por eles designados e previamente autorizados, munidos da vestimenta necessária ao resguardo pessoal”, diz a portaria.