30 de Março de 2020, 09h:51 - A | A

Repórter MT / FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIOS

Desembargador: ‘Empregos não podem se sobrepor à vida’

Orlando Perri atende pedido do prefeito de Cuiabá, contra decreto do governador que flexibiliza o isolamento em meio à pandemia do novo coronavírus

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri entendeu que os interesses do Estado não podem se sobrepor aos do município. O embasamento consta na decisão favorável ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra decreto estadual que flexibiliza o isolamento social, em meio à pandemia de coronavírus (Covid-19), para evitar colapso financeiro. A decisão judicial, da noite deste domingo (29), mantém o fechamento do comércio, excetuando-se serviços emergenciais, seguindo Decreto Municipal 7.849 de 20 de março de 2020. O município protocolou mandado de segurança, com pedido liminar, contra Decreto Estadual 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 26 de março que autorizava a volta do funcionamento do comércio em Cuiabá.

Para o desembargador, existe sim a hierarquia entre os órgãos federais, estaduais e municipais, mas o interesse de um não pode suprimir a do outro, sob pena de inconstitucionalidade.

“A especificidade e a particularidade da norma estadual, suplementando a federal, não pode ir ao ponto de suprimir ou sobrepor legítimos interesses do Município, no que não for do interesse comum do Estado. No caso, nos colocamos sob dois interesses legítimos: o econômico e o da saúde pública da população cuiabana. Diante da hierarquização, é evidente que não pode a lei municipal afrontar o que dispuser a norma federal e a estadual. Todavia, é defeso invadir a competência do Município, naquilo que diz respeito ao interesse local, sob pena de inconstitucionalidade”, disse Perri.

Segundo o desembargador, o Estado tem o interesse de preservar a economia mantendo a arrecadação, quando a principal preocupação do município é se o sistema de saúde vai conseguir comportar os afetados pela nova doença.

“O crescimento do número de novos casos é exponencial e, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos como, a todo momento, se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais, estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o isolamento social, principalmente da população idosa”, entende Perri.

Entretanto, Perri decidiu por suspender o Decreto Estadual apenas em Cuiabá, sob alegação de que a decisão deve ser tomada no que tange ao impetrante.

Decreto polêmico

Mauro Mendes (DEM) entende que comércio e a indústria não podem parar no Estado.Para isso, os cuidados contra o avanço do vírus seriam tomados na rua mesmo. Com o distanciamento pessoal e constante higiene.

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A "quarentena" e isolamento social se manteriam apenas para o grupo de risco da doença, como idosos e pessoas com doenças propensas a ter quadro agravado com o vírus, como a hipertenção e asma, por exemplo.

A medida do governador foi criticada por setores, como o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e ministérios públicos.

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Conselho de Enfermagem diz que governador coloca população em risco

Para ambos, a medida do governo coloca a população em risco. Segundo o MP, caso as medidas de isolamento não sejam adotadas, cerca de 8 mil pessoas correm risco de vida no Estado.

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