RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O pedido de vista do ministro Og Fernandes adiou o julgamento do recurso que pede a cassação da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do recurso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação dos mandatos durante a sessão de terça-feira (30), que foi suspensa devido a problemas técnicos. Dois ministros manifestaram contra a cassação. Faltam os votos de quatro ministros.
Ao proferir novamente seu voto nesta quarta (1°), Fachin destacou que houve excesso nos gastos da prefeitura com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, se comparado aos anos anteriores.
"O excesso considerável 500% de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 do Município de Várzea Grande e a expressividade da votação obtida pelos recorridos denotaram grave quebra de igualdade dos candidatos que concorrem ao executivo municipal daquele ano, de modo que em meu entendimento a cassação dos mandatos de Lucimar e José é medida que se impõem porque é compatível com a gravidade da conduta", disse o ministro ao relatar seu voto.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes em voto comentou que a média de gastos da prefeitura com publicidade institucional nos anos anteriores à eleição foi menor se comparado ao da Câmara Municipal. "O que é uma anormalidade no ponto de vista institucional", destacou.
O ministro disse que mesmo que os gastos com publicidade tenham sido elevados, não houve indícios da transformação da publicidade institucional em eleitoral. Ele explica que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que os gastos foram realizados com publicidade, principalmente na área da Saúde, na área de prevenção de transmissão de doenças.
"Não fica demonstrado a má-fé do gestor, do prefeito em aumentar ou ter aumentado desproporcionalmente seus gastos em relação a uma média anterior para fins eleitorais. Se nós comparamos não com a média anterior, mas dentro do critério de proporcionalidade razoabilidade, com o próprio gasto da Câmara Municipal, com gastos de municípios mais ou menos do mesmo tamanho não houve assim extrapolação e não houve, volto a insistir, o que me parece o ponto principal, a transformação dos gastos institucional, governamental, basicamente eleitoral", manifestou o ministro que votou contra a cassação, mas que manteve multa a Lucimar e seu vice.
O ministro Tarcísio Vieira acompanhou o voto de Alexandre.
Cassação
Em 2016, o mandato de Lucimar e José Hazama foram cassados por juiz eleitoral de primeiro grau, no entanto, a decisão foi revertida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Ministério Público Eleitoral e a chapa Mudança com Segurança ingressaram recurso no TSE para que fosse mantida a sentença que multou e cassou a prefeita e o vice.
No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, antes da decisão do TRE, cita um relatório que foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) apontando que o município de Várzea Grande teria realizado despesas com publicidade institucional no valor total de R$ 1,2 milhão apenas no primeiro semestre de 2016. Sendo que, no primeiro semestre do ano de eleição, é vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, conforme o artigo 73, inciso VII, Lei nº 9.504/97.
Conforme a Procuradoria, o TCE demonstrou ainda que nos três exercícios imediatamente anteriores havia sido gasto uma média de R$ 206 mil que deveria ter sido observada como limite máximo para despesas com divulgação no primeiro semestre de 2016.