02 de Julho de 2020, 09h:25 - A | A

Repórter MT / GASTOS COM PUBLICIDADE

Pedido de vista adia julgamento de cassação de Lucimar

O relator do recurso votou pela cassação da prefeita, mas os outros dois ministros foram contra; faltam os votos de quatro ministros

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O pedido de vista do ministro Og Fernandes adiou o julgamento do recurso que pede a cassação da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do recurso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação dos mandatos durante a sessão de terça-feira (30), que foi suspensa devido a problemas técnicos. Dois ministros manifestaram contra a cassação. Faltam os votos de quatro ministros.

Ao proferir novamente seu voto nesta quarta (1°), Fachin destacou que houve excesso nos gastos da prefeitura com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, se comparado aos anos anteriores.

"O excesso considerável 500% de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 do Município de Várzea Grande e a expressividade da votação obtida pelos recorridos denotaram grave quebra de igualdade dos candidatos que concorrem ao executivo municipal daquele ano, de modo que em meu entendimento a cassação dos mandatos de Lucimar e José é medida que se impõem porque é compatível com a gravidade da conduta", disse o ministro ao relatar seu voto.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes em voto comentou que a média de gastos da prefeitura com publicidade institucional nos anos anteriores à eleição foi menor se comparado ao da Câmara Municipal. "O que é uma anormalidade no ponto de vista institucional", destacou.

O ministro disse que mesmo que os gastos com publicidade tenham sido elevados, não houve indícios da transformação da publicidade institucional em eleitoral. Ele explica que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que os gastos foram realizados com publicidade, principalmente na área da Saúde, na área de prevenção de transmissão de doenças.

"Não fica demonstrado a má-fé do gestor, do prefeito em aumentar ou ter aumentado desproporcionalmente seus gastos em relação a uma média anterior para fins eleitorais. Se nós comparamos não com a média anterior, mas dentro do critério de proporcionalidade razoabilidade, com o próprio gasto da Câmara Municipal, com gastos de municípios mais ou menos do mesmo tamanho não houve assim extrapolação e não houve, volto a insistir, o que me parece o ponto principal, a transformação dos gastos institucional, governamental, basicamente eleitoral", manifestou o ministro que votou contra a cassação, mas que manteve multa a Lucimar e seu vice.

O ministro Tarcísio Vieira acompanhou o voto de Alexandre.

Cassação

Em 2016, o mandato de Lucimar e José Hazama foram cassados por juiz eleitoral de primeiro grau, no entanto, a decisão foi revertida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Ministério Público Eleitoral e a chapa Mudança com Segurança ingressaram recurso no TSE para que fosse mantida a sentença que multou e cassou a prefeita e o vice.

No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, antes da decisão do TRE, cita um relatório que foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) apontando que o município de Várzea Grande teria realizado despesas com publicidade institucional no valor total de R$ 1,2 milhão apenas no primeiro semestre de 2016. Sendo que, no primeiro semestre do ano de eleição, é vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, conforme o artigo 73, inciso VII, Lei nº 9.504/97.

Conforme a Procuradoria, o TCE demonstrou ainda que nos três exercícios imediatamente anteriores havia sido gasto uma média de R$ 206 mil que deveria ter sido observada como limite máximo para despesas com divulgação no primeiro semestre de 2016.

Comente esta notícia



GRUPO ANDRÉ MICHELLS

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076

RepórterMT
G5 NEWS
CONEXÃO PODER