21 de Agosto de 2020, 13h:22 - A | A

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Ministros julgam pedido de cassação de Lucimar na próxima terça-feira

O relator do recurso, Edson Fachin, votou pela perda do mandato; outros dois ministros votaram pela manutenção da prefeita no cargo

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na próxima terça-feira (25) o julgamento do recurso que pede a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do vice-prefeito, José Hazama (DEM).

O julgamento do recurso começou no dia 30 de junho com o voto do ministro, Edson Fachin, relator do processo, que manteve o pedido de cassação dos mandatos e aplicação de multa. Os ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiram da manifestação de Fachin em relação à cassação, votando a favor da prefeita.

A votação terminou com dois votos a um para que o pedido fosse derrubado, mas não foi finalizada naquela sessão porque o ministro Og Fernandes pediu vista.

Ainda faltam os votos de quatro ministros.

No Diário da Justiça Eletrônico do TSE, que circulou nesta sexta-feira (21), foi publicada uma intimação de pauta sobre a inclusão da matéria na sessão da próxima terça-feira, que está prevista para começar às 19h.

Lucimar é acusada de ter realizado gastos com publicidade institucional superior ao limite permitido no primeiro semestre do ano eleitoral.

Cassação

Em 2016, os mandatos de Lucimar e Hazama foram cassados em decisão de primeiro grau, mas eles conseguiram reverter a situação no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O Ministério Público Eleitoral e a chapa Mudança com Segurança ingressaram recurso no TSE para que fosse mantida a sentença que multou e cassou a prefeita e o vice.

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, antes da decisão do TRE, cita um relatório que foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando que o município de Várzea Grande teria realizado despesas com publicidade institucional no valor total de R$ 1,2 milhão apenas no primeiro semestre de 2016.

“Sendo que, no primeiro semestre do ano de eleição, é vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, conforme o artigo 73, inciso VII, Lei nº 9.504/97”, diz trecho do recurso.

Conforme a Procuradoria, o TCE demonstrou ainda que nos últimos três anos a prefeitura havia sido gasto uma média de R$ 206 mil e no primeiro semestre do ano político deveria ter sido observada como limite máximo para despesas com divulgação.

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