14 de Julho de 2021, 15h:01 - A | A

Poderes / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ vê "meras irregularidades" e livra ex-prefeito de condenação

No TJMT, o prefeito alegou que a Justiça não oportunizou sua defesa na fase de alegações finais

CAMILA ZENI
DA REDAÇÃO



O ex-prefeito de Primavera do Leste (235 km de Cuiabá), Getúlio Gonçalves Viana, se livrou de uma condenação por improbidade administrativa depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que as acusações não passavam de "meras irregularidades". 

Conforme o acórdão do julgamento, disponibilizado nessa terça-feira (13), Getúlio foi condenado pela 4ª Vara Cível de Primavera do Leste depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou 21 irregularidades em suas contas relativas à gestão de 2005.

Na época, ele teve declarado suspensos seus direitos políticos por oito anos, foi proibido de contatar o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos, e ainda foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor do salário que tinha quando era prefeito. Entretanto, Getúlio recorreu.

No TJMT, ele alegou que a Justiça não oportunizou sua defesa na fase de alegações finais e que o próprio Ministério Público Estadual havia reconhecido, ao longo do processo, que os fatos apontados contra ele não eram suficientes para alegação de improbidade. 

Segundo a ação, entre as irregularidades estão pagamentos de diárias sem prévio empenho, movimentação de recursos financeiros em bancos não oficiais e aplicação de receita e de capital decorrente da alienação de bens imóveis para financiar despesas correntes. Em relação a esses itens, a defesa diz que as penalidades aplicadas são desproporcionais e acredita que foram eles que pesaram na condenação.

Já na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, a relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, observou que, apesar do reconhecimento do MPE, o órgão ratificou o pedido inicial de condenação por improbidade administrativa. Entretanto, ela reconheceu que não há presença de dolo, ou seja, não houve intenção do prefeito em cometer um ato de improbidade. 

"[...] para que os atos sejam alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa, é necessário a comprovação de que essas ações foram praticadas com o intuito de se afastar das determinações legais ou que foram executadas a fim de beneficiar-se a autoridade, a si mesma, ou a terceiro, o que indubitavelmente, não está comprovado nos autos; razão pela qual, deve ser afastada a condenação por improbidade administrativa, porquanto sem a demonstração do elemento subjetivo necessário, as ocorrências apontadas se classificam como meras irregularidades.ão o inapto", diz trecho do documento. 

A desembargadora ainda observou que não há comprovação de que o ex-prefeito tenha agido com má-fé, e que o julgamento no Tribunal de Contas se limitou a reprová-las em razão de irregularidades. A magistrada ainda repassou alguns dos apontamentos, fazendo ponderações específicas com base nas leis relacionadas. 

Ao final, a magistrada votou no sentido de reformar a decisão que condenou Getúlio Viana e afastou a aplicação da multa. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Márcio Vidal e Mário Kono.

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