24 de Julho de 2021, 11h:20 - A | A

Poderes / FRAUDOU LICITAÇÃO

Ex-secretário tenta dividir condenação de R$ 9,7 milhões, mas Justiça nega

Justiça considerou pedido de Carlos Carlão "descabido"

CAMILLA ZENI



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, manteve em R$ 9,7 milhões o valor da condenação imposta ao ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, em decisão publicada nesta sexta-feira (23).

Por irregularidades em um processo de licitação, Carlão foi condenado, em 2014, ao ressarcimento de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos, com incidência de juros de 1% ao mês, além de multa civil. Na mesma ação, também foram condenados o servidor Adilson Moreira da Silva, que presidia à época a Comissão de Licitação, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda.

Entretanto, ao ser acionado para cumprimento da sentença (ou seja, pagamento do valor), a defesa do ex-secretário recorreu, alegando que o valor total deveria ser repartido entre os três, de forma que a dívida de cada um seria de R$ 2.278.981,74.

A defesa ainda alegou que o percentual de 1% ao mês seria equivocado, e que o índice usado deveria ser o mesmo percentual de remuneração da caderneta de poupança, como ocorre em relação aos débitos da Fazenda Pública.

O Ministério Público se manifestou contrário ao recurso, apontando que o valor de 1% ao mês é padrão, seguindo os Códigos Civil e Tributário Nacional. Ainda avaliou que a divisão do valor de ressarcimento não é possível, já que se trata de uma obrigação solidária.

O mesmo entendimento foi adotado pela juíza, que considerou o pedido como “descabido”. Além disso, a magistrada observou que a defesa recorreu da condenação em instâncias superiores e não questionou, naquela época, sobre a taxa de 1% de juros ao mês, de forma que, agora, a sentença não pode ser alterada.

“Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo executado Carlos Carlão Pereira do Nascimento, e reconheço o valor de R$ 9.773.797,66 (nove milhões setecentos e setenta e três mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), referente ao ressarcimento ao erário, de natureza solidária, e o valor de R$ 381.981,10 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e dez centavos), referente à multa civil, homologando o cálculo apresentado pelo requerente”, anotou.

A fraude

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, a fraude em questão ocorreu no procedimento de licitação nº 01/2001, que pretendia a contratação de empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica e fornecimento de livros para o ensino médio da rede pública estadual.

Consta que a licitação, no entanto, foi forjada, apenas com a intenção de desviar recursos públicos e beneficiar a empresa vencedora. O MPE aponta que sequer há indícios de que os materiais foram entregues e os serviços prestados.

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