06 de Agosto de 2021, 09h:24 - A | A

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Assembleia aprova lei que autoriza pagar pedágio via Pix em MT

Projeto de lei, de autoria do deputado Wilson Santos, foi aprovado por unanimidade e vai para sanção do Executivo

DA REDAÇÃO



Por unanimidade, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em definitivo na sessão ordinária de quarta-feira (4) o projeto de lei (PL 519/2021), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que autoriza o pagamento de pedágios nas rodovias de Mato Grosso pelo sistema Pix.  Agora, o texto da lei vai para sanção do governador Mauro Mendes (DEM) para, a partir daí, entrar em vigência no território mato-grossense. 

O PIX é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos e transferências bancárias em modo instantâneo. Essas transações podem ser feitas pelo aparelho celular a qualquer hora do dia, a partir de conta corrente, poupança ou de pagamento. Para tal implementação, o projeto alterou o artigo 5º da Lei nº 8.620 que disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais. 

O parlamentar ressaltou, durante a votação, que a administração pública deve se adequar ao avanço tecnológico da sociedade, principalmente em facilitar a vida do cidadão no pagamento de tributos assegurando agilidade, comodidade e segurança nestas transações financeiras.

“Os pagamentos via Pix vão facilitar a vida de muitas pessoas que, por questão de segurança, não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública”, disse.   

Para usar o Pix, basta que tanto o pagador quanto o recebedor, sejam eles pessoa física ou jurídica, tenham conta em banco, instituição de pagamento ou fintech autorizados pelo Banco Central. 

De acordo com o Banco Central, uma das principais vantagens do Pix é de que o serviço permanece disponível 24 horas, todos os dias, inclusive finais de semana. Além disso, as transações são concluídas em menos de 10 segundos e ainda é gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais).

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