SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar n. 700/2021, fruto do Projeto de Lei Complementar nº 38/2021, que altera regras para a previdência dos aposentados e pensionistas, e também dos servidores portadores de doenças incapacitantes do Estado.
Com as novas regras, ficam isentos da alíquota previdenciária os aposentados e pensionistas que recebem até R$ 3.300 e, ainda, o desconto sobre R$ 3.300 para os que ganham até R$ 9 mil. Os portadores de doenças incapacitantes que ganham até R$ 6.400 também estão isentos.
Dessa forma, os inativos que ganham até R$ 9 mil não terão mais o desconto de 14% aplicado sobre o valor total do rendimento, mas somente sobre os valores acima de R$ 3.300 (teto para isenção).
O projeto de lei complementar aprovado na Assembleia Legislativa, porém, teve veto ao art. 9º que altera a alínea “c” do inciso I do art. 245, tornando obrigatória para a concessão e duração da pensão a união estável seja reconhecida nos critérios de continuidade e contemporaneidade.
A lei já está em vigor desde sua publicação, feita no Diário Oficial nessa terça-feira (10). Entretanto, alguns trechos referente a perícia médica passam a valer apenas em 180 dias.
As mudanças vão beneficiar mais de 50% dos servidores aposentados e as isenções e descontos comecem a valer já na folha de pagamento de agosto, a ser fechada no fim do mês.
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