25 de Agosto de 2021, 15h:12 - A | A

Poderes / EFEITO SUSPENSIVO

TSE autoriza deputado cassado a continuar no cargo em MT

Deputado teve o mandato cassado em dezembro de 2020 por caixa dois e abuso de poder econômico

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu o efeito suspensivo em relação à decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB).

Em decisão assinada nessa terça-feira (24), o ministro destacou que, com uma minirreforma eleitoral em 2015, o recurso ordinário movido contra decisão de cassação ou afastamento de mandato já assegura, de forma automática, o efeito suspensivo da decisão.

Em outras palavras, quando o político recorre da sentença no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão não pode ser cumprida até que a Corte superior analise o caso.

O esclarecimento foi feito no recurso ordinário com pedido de efeito suspensivo protocolado pela defesa do deputado, em 16 de agosto.

"Dessa forma, tendo em vista que, a partir da edição da nova regra prevista pelo § 2º do art. 257 do CE, o efeito suspensivo dos recursos ordinários não é mais excepcional e decorre, nas hipóteses contempladas, do próprio comando legal, estão suspensos os efeitos do acórdão, não tendo sido determinado o seu imediato cumprimento na espécie", assinalou o ministro.

Mandato cassado

Avallone foi eleito suplente de deputado em 2018, mas ocupa o cargo titular desde fevereiro de 2019, quando o “dono” da vaga, Guilherme Maluf, deixou de ser deputado para assumir cadeira no Tribunal de Contas do Estado.

Entretanto, ele teve o mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico em dezembro de 2020. A denúncia apontou a apreensão de R$ 89,9 mil em dinheiro e centenas de santinhos em um veículo da campanha do parlamentar, três dias antes da eleição. Além disso, também foi considerado depoimento de um dos detidos pela Polícia Rodoviária Federal.

Avallone recorreu da cassação diversas vezes no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Em uma das vezes, o juiz-membro do TRE, Fábio Henrique Fiorenza, observou um caráter protelatório no recurso do deputado e determinou pagamento de multa de um salário mínimo (R$ 1.100) pela má-fé.

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