31 de Agosto de 2021, 17h:09 - A | A

Poderes / VOLTA ÀS AULAS

Prefeitura de Cuiabá alega que liminar do MP coloca professores e alunos em risco

Decisão da Justiça determina que Cuiabá retome as aulas no dia 8 de setembro

DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO



A Prefeitura de Cuiabá classificou como risco à vida de alunos e professores do ensino municipal retomar as aulas em sistema híbrido a partir do dia 8 de setembro, conforme estabelece a liminar obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT). A decisão foi publicada pela Justiça, nesta terça-feira (31).

De acordo com a decisão, o descumprimento da medida implicará em pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

Por meio de nota, o município ainda afirmou desconhecer a decisão judicial.

"Oficialmente, desconhece decisão judicial em caráter liminar - atendendo pedido do Ministério Público de Mato Grosso - obrigando o município o de Cuiabá a promover o retorno das atividades educacionais na forma presencial híbrida na rede pública de ensino a partir do dia 8 de setembro", diz trecho de nota.

Leia também: Justiça determina que aulas presenciais retornem a partir de setembro em Cuiabá

“Reitera que o entendimento pela manutenção das atividades remotas, sempre respaldou-se no intento de salvar e preservar vidas. Diante do exposto e mesmo sem conhecimento oficial, manifesta-se considerando como temerária a medida", completou em nota.

A decisão foi assinada pela juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Entretanto, ela cabe recurso.

A liminar

Em sua decisão, a magistrada apontou como contrassenso o fato de o Município ter autorizado a volta às aulas na rede particular, enquanto não quer que a rede pública funcione.

“O Município de Cuiabá, ao assim proceder, comete indevida discriminação, sem justificativa plausível, em face dos alunos da rede pública de ensino, pois, ao mesmo tempo em que o Ente Municipal, por meio dos decretos, possibilitou o retorno gradativo das atividades presenciais nas escolas privadas, resolveu suspender, sucessiva e injustificadamente, a data de reabertura somente das Escolas Públicas Municipais, em evidente afronta ao princípio Constitucional da isonomia e ao direito fundamento ao acesso universal e igualitário à educação”, afirmou.

Além disso, ela ressaltou que a Capital esteve inserida no grau de risco muito alto apenas nas datas de 12 de março de 2021 a 31 de março de 2021, o que já permitiria o retorno gradativo das atividades educacionais presenciais nas unidades desde o dia 1 de abril.

Leia integra da nota:

-Oficialmente, desconhece decisão judicial em caráter liminar - atendendo pedido do Ministério Público de Mato Grosso - obrigando o município o de Cuiabá a promover o retorno das atividades educacionais na forma presencial híbrida na rede pública de ensino a partir do dia 8 de setembro; 

-Reitera que o entendimento  pela manutenção das atividades remotas, sempre respaldou-se no intento de  salvar e preservar vidas já que o universo na educação municipal abarca a 54 mil alunos matriculados, com cerca de 7,3 mil profissionais o que representa um enorme quantitativo de pessoas em um mesmo ambiente;

-A gestão sempre buscou assegurar  o retorno das aulas presenciais até que todos os profissionais da Educação estivessem imunizados (esquema vacinal completo, com primeira e segunda doses aplicadas), previsto até a data de 01 de outubro, com o início das aulas híbridas a partir do dia 04 de outubro;

-Hoje, 99,34% dos profissionais já receberam a primeira dose e aguardam o período normativo para a aplicação da segunda; 

-Sempre manteve a preocupação com os estudantes em situação de vulnerabilidade social sendo o município precursor na distribuição de mais de 52 mil kits de alimentação aos estudantes beneficiados com o Bolsa Família;

-Diante do exposto e mesmo sem conhecimento oficial, manifesta-se considerando como temerária a medida.

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