22 de Outubro de 2021, 14h:03 - A | A

Poderes / QUASE 5 ANOS AFASTADO

MPE tentou barrar volta de Sérgio Ricardo, mas Justiça alegou excesso de prazo

Ministro observou que, quase cinco anos depois do afastamento do conselheiro, MPE ainda não concluiu fase inicial do processo

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) tentou impedir que o conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conseguisse autorização para retornar ao cargo do qual ficou afastado por quase cinco anos, em razão de determinação judicial. No entanto, a autorização foi concedida em razão de excesso de prazo.

As informações constam na decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na tarde dessa quinta-feira (21) suspendeu os efeitos da decisão que mantinha o conselheiro afastado do TCE.

De acordo com o ministro, a defesa de Sérgio Ricardo alegou que o conselheiro ficou afastado do cargo por cinco anos, sem que houvesse conclusão da fase instrutória do processo de origem, ou seja, a fase inicial do processo, quando o Ministério Público faz a colheita de provas.

Para os advogados, o afastamento "ultrapassou os limites da legalidade, pois não foi decretada para garantia da instrução processual, como preconiza a lei, mas sim em torno de argumentos genéricos acerca da relevância ou posição estratégica do cargo".

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O MPE, quando questionado, defendeu a gravidade das acusações contra Sérgio Ricardo, que é suspeito de ter comprado sua vaga no TCE por R$ 15 milhões. Sobre a demora, alegou que o prazo previsto em lei seria apenas "parâmetro geral", e que a jurisprudência tem mitigado a questão "à luz do princípio da razoabilidade", conforme as peculiaridades de cada caso.

No entanto, esses argumentos não foram acolhidos pelo ministro. Mauro Campbell reconheceu que Sérgio Ricardo está afastado do TCE desde janeiro de 2017 e que, até o momento, o MPE não concluiu nem a instrução processual, quiçá sentença foi proferida sobre as acusações.

Dessa forma, o ministro concordou com a alegação de perigo de demora na medida cautelar, citando que foram causados prejuízos em razão de ter sido feito o afastamento do conselheiro sem definição de um prazo limite.

Apesar da decisão assinada na quinta-feira, o Tribunal de Contas informou que ainda não foi notificado formalmente e, por isso, não há previsão para a reintegração do conselheiro no cargo.

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