04 de Outubro de 2021, 12h:04 - A | A

Nacional / ESCÂNDALO DAS OFFSHORES

Frota vai à PGR e pede demissão de Guedes e Campos Neto

O deputado pede que um processo criminal seja instaurado para apurar o caso das contas em paraísos fiscais

PODER 360



O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um ofício contra o ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente do Banco Central Roberto Campos Neto nesta 2ª feira (4.out.2021). Ele afirma que as offshores mantidas por ambos configura os crimes de tráfico de influência, advocacia administrativa e improbidade administrativa.

A acusação de Frota foi enviada a PGR (Procuradoria Geral da República. O deputado pede que um processo criminal seja instaurado para apurar o caso das contas em paraísos fiscais. Além disso, Frota também pede a “imediata” demissão de Guedes e Campos Neto de seus cargos. 

As empresas do ministro e do presidente do BC estão declaradas à Receita Federal. Campos Neto não teria feito movimentações depois de assumir o cargo, mas a offshore de Guedes continua aberta e pode ter feito investimentos nos últimos 2 anos, segundo revelou a série Pandora Papers, uma parceria do Poder360 com o ICIJ.

Frota afirma que a “seriedade das acusações” indica que o caso precisa ser investigado. O deputado afirma que as reportagens sobre o caso indicam que o Guedes pode ter agido para aumentar seus recursos, com a cotação do dólar aumentando de R$ 3,67 antes de sua posse para os atuais R$ 5,36. Os valores na contra offshore do ministro são em dólar.

“Ambos os denunciados, por manterem empresas conhecidas como offshore tem diversos e volumosos valores em contas nos mais diversos países como relata a matéria e como é próprio das funções e cargos dos mesmos, o controle do mercado financeiros e seu diversos órgão estão sob os seus comandos”, diz a acusação.

Frota cita ainda o Código de Conduta da Alta Administração Federal. Como mostrou o Poder360, Guedes e Campos Neto podem ter desrespeitado O artigo 5° do Código de Conduta, que determina em seu 1º parágrafo:

“É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Poder360 que irá “oficiar” Guedes para ter mais informações sobre o caso. Segundo Aras, um inquérito não pode ser aberto apenas com as notícias da mídia, mas disse que a PGR irá fazer uma “averiguação preliminar”.

Como está registrado em diversos textos da série Pandora Papers, ter uma empresa offshore ou conta bancária no exterior não é crime para brasileiros que declaram essas atividades à Receita Federal e ao Banco Central, conforme o caso.

Se não é crime, por que divulgar informações de pessoas cujo empreendimento no exterior está em conformidade com as regras brasileiras? A resposta a essa pergunta é simples: o Poder360 e o ICIJ se guiam pelo princípio da relevância jornalística e do interesse público.

Como se sabe, há uma diferença sobre como brasileiros devem registrar suas empresas.

Para a imensa maioria dos cidadãos com negócios registrados dentro do Brasil, os dados são públicos. Basta ir a um cartório ou a uma Junta Comercial para saber quem são os donos de uma determinada empresa. Já no caso de quem tem uma offshore, ainda que declarada, a informação não é pública.

Existem, portanto, 2 tipos de brasileiros empreendedores: 1) os que têm suas empresas no país e ficam expostos ao escrutínio de qualquer outro cidadão; 2)os que têm condições de abrir o negócio fora do país e, assim, proteger os dados por sigilo.

Essas são as regras. Neste espaço não será analisado se são impróprias ou não. A lei é essa. Deve ser cumprida. Cabe ao Congresso, se desejar, aperfeiçoar as normas. Ao jornalismo resta a missão de relatar os fatos.

É função, portanto, do jornalismo profissional descrever à sociedade o que se passa no país. Há cidadãos que ocupam posição de destaque e que devem sempre ser submetidos a um escrutínio maior.

Encaixam-se nessa categoria, entre outras, as celebridades (que vivem de sua exposição pública e muitas vezes recebem subsídio estatal); as empresas de mídia jornalística e os jornalistas (pois uma de suas funções é justamente a de investigar o que está certo ou errado no cotidiano do país); grandes empresários; quem faz doações para campanhas políticas; funcionários públicos; políticos em geral. E há os casos ainda mais explícitos: empreiteiros citados em grandes escândalos, doleiros, bicheiros e traficantes.

Todas as apurações devem ser criteriosas e jamais expor alguém de maneira indevida. Um grande empresário que opta por abrir uma offshore, declarada devidamente, tem todo o direito de proceder dessa forma. Mas a obrigação do jornalismo profissional é averiguar também os grandes negócios e dizer como determinada empresa cuida de seus recursos –sempre ressalvando, quando for o caso, que tudo está em conformidade com as leis vigentes.

Muitos dos brasileiros citados na série Pandora Papers responderam pró-ativamente ao Poder360. Apresentaram comprovantes da legalidade de seus negócios no exterior. São cidadãos que contribuem para bem comum ao entender a função do jornalismo profissional de escrutinar quem está mais politicamente exposto na sociedade.

A série Pandora Papers é a 8ª que o Poder360 fez em parceria com o ICIJ. É uma contribuição do jornalismo profissional para oferecer mais transparência à sociedade.

Seguiu-se nesta reportagem e nas demais já realizadas o princípio expresso na frase cunhada pelo juiz da Suprema Corte dos EUA Louis Brandeis (1856-1941), há cerca de 1 século, sobre acesso a dados que têm interesse público: “A luz do Sol é o melhor desinfetante”. O Poder360 acredita que dessa forma preenche sua missão principal como empresa de jornalismo: “Aperfeiçoar a democracia ao apurar a verdade dos fatos para informar e inspirar”.

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