THAIZA ASSUNÇÃO
DO CONEXÃO PODER
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira (26) pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios.
Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.
Na mesma decisão, Moraes:
- aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito" por parte da campanha de Bolsonaro;
- aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias;
- determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia. (Com G1)
Mais cedo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu nota, afirmando serem “falsas” e “criminosas” as declarações do servidor exonerado da corte, Alexandre Gomes Machado, em depoimento à Polícia Federal, de que havia informado supostas falhas nas inserções eleitorais desde o ano de 2018.
Alexandre foi exonerado nesta quarta-feira (26), após denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro sobre um possível boicote de emissoras de rádio, principalmente no Nordeste.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, diz trecho da nota.
“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e serão responsabilizadas”, diz outro trecho da nota.
Segundo a nota, exoneração do servidor foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política.
O TSE ainda disse que as declarações do servidor são “uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.
Na nota, o Tribunal Superior Eleitoral ainda argumentou que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“ É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”.