PODER 360
O projeto em análise na Câmara dos Deputados sobre o novo Código Eleitoral altera regras sobre o funcionamento dos partidos políticos, principalmente em relação a suas prestações de contas. Atualmente, essas prestações são jurisdicionais e a Justiça Eleitoral tem até 5 anos para julgá-las. O projeto, no entanto, transforma o processo em administrativo e reduz o prazo de julgamento para 3 anos.
Hoje, tanto as contas das siglas quanto as das campanhas são registradas por um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a proposta determina elas sejam prestadas por um sistema da Receita Federal, menos detalhado. Além disso, a multa por irregularidades em prestações de contas passa a ser de até 5% do valor usado de forma errada. Hoje o percentual é de 20%.
O projeto também permite que as siglas contratem consultorias privadas para auxiliá-las nas prestações de contas. O texto determina ainda que, ao menos, 30% dos cargos de direção das legendas sejam ocupados por mulheres e que os votos em candidatas e em negros valham o dobro na contagem de eleitos para a divisão entre as legendas dos fundos Partidário e Eleitoral.
ONHEÇA AS DEMAIS MUDANÇAS
Os deputados querem compilar todas as regras eleitorais em um único texto –no momento a proposta tem 905 artigos. O Poder360 detalhou nesta reportagem as alterações mais significativas que devem ser feitas. A íntegra da proposta pode ser lida aqui (1 MB). A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos.
Só valerão em 2022 as alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessário aprovação da Câmara, do Senado e sanção presidencial até esta data....
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/podereleitoral/novo-codigo-eleitoral-votos-em-mulheres-valem-o-dobro-ao-dividir-fundos/)
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