17 de Abril de 2024, 08h:18 - A | A

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Abilio é condenado a pagar R$ 60 mil por difamação contra Botelho

 O juiz pontuou que os fatos narrados pelo parlamentar têm potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade.

DO CONEXÃO PODER



O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) ao pagamento de R$ 60 mil por causa de quatro postagens feitas nas redes sociais intenção de difamar e prejudicar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União).

A defesa de Botelho, patrocinada pelos advogados João Bosco, Lenine Povoas e Amir Amiden, apontou que as postagens configuravam grave propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do pré-candidato do União Brasil. O magistrado pontuou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem decisão referente ao tema e aponta que qualquer ato abusivo que desqualifique o candidato, maculando sua honra ou imagem e ato sabidamente inverídico pode ser enquadrado como propaganda negativa.

 

 O juiz pontuou que os fatos narrados pelo parlamentar têm potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade. Jamilson também apontou que não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados das publicações.

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