DO CONEXÃO PODER
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) ao pagamento de R$ 60 mil por causa de quatro postagens feitas nas redes sociais intenção de difamar e prejudicar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União).
A defesa de Botelho, patrocinada pelos advogados João Bosco, Lenine Povoas e Amir Amiden, apontou que as postagens configuravam grave propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do pré-candidato do União Brasil. O magistrado pontuou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem decisão referente ao tema e aponta que qualquer ato abusivo que desqualifique o candidato, maculando sua honra ou imagem e ato sabidamente inverídico pode ser enquadrado como propaganda negativa.
O juiz pontuou que os fatos narrados pelo parlamentar têm potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade. Jamilson também apontou que não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados das publicações.