EUZIANY TEODORO
DO CONEXÃO PODER
O advogado Paulo Lemos, que defende a atriz de vídeos eróticos, Ester Perralto, a “Tigresa Vip”, afirmou em nota técnica que a decisão do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) de anular sua filiação aconteceu em uma “reunião” em grupo de WhatsApp e não respeitou um direito constitucional básico: o livre exercício da cidadania.
De acordo com Lemos, “a decisão de suspensão da filiação é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis”.
Ao acontecer em grupo de WhatsApp, sem que Ester fosse sequer comunicada, houve uma “afronta à dignidade da pessoa humana”. “(...) ante ausência de convocação para ‘reunião’, inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por mais exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido”, alega a defesa.
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No último sábado (23), Tigresa mostrou indignação em suas redes sociais. Afirmou que foi vítima de preconceito e machismo e anunciou que nesta segunda-feira (25) revelaria quem “boicotou” sua filiação e futura candidatura pelo PT.
Para o advogado Paulo Lemos, além do preconceito citado por ela, houve também desvio de finalidade, pois o real motivo para a expulsão teria sido “eleitoreiro”.
“Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para ‘justificar’ esse ato inédito. Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, o livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa”.
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O caso
Desde que anunciou sua filiação ao PT e pré-candidatura para uma das cadeiras de deputado na Assembleia Legislativa, Tigresa Vip ganhou imensa repercussão.
Diante da situação “inusitada”, até mesmo o deputado petista Lúdio Cabral saiu em sua defesa, afirmando que “ninguém tinha o direito de julgar” o fato de que uma atriz de vídeos eróticos quisesse se candidatar, pois “é direito de qualquer cidadão brasileiro”.
Na sexta-feira (22), a executiva nacional do PT anunciou que a filiação da atriz estava anulada. O anúncio não trouxe qualquer justificativa.
Veja a íntegra da nota da defesa:
Nota Técnica de Nulidade do Ato de Suspensão da Filiação de Ester, "Tigresa", do Partido dos Trabalhadores (PT)
Diante do ordenamento jurídico a decisão de suspensão da filiação acima citada é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis.
Houve supressão da garantia e direito fundamental cravado entre os incisos do artigo 5° da Constituição Federal da República, da inobservância de outra cláusula pétrea do devido processo legal administrativo, bem como de afronta à dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, prevista no artigo 1° da Carta Magna, ante ausência de convocação para "reunião", inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por mais exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido Estatuto.
Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para "justificar" esse ato inédito.
Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa.
Após seu pedido de filiação ter tramitado no sistema oficial da agremiação, sem impugnação, tendo sua filiação sido aprovada, inclusive recebendo carteirinha com n. de inscrição, dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato jurídicamente perfeito e direito adquirido.
Portanto o Judiciário provavelmente reverterá essa aberração jurídica, restabelecendo a vigência da filiação, com efeito retroativo.
Em tese, os dirigentes estaduais que abonaram essa excrescência incorreram criminalmente em exercício arbitrário das próprias razões e injúria, entre outros, ou seja, justiça com as próprias mãos e atentado violento à sua condição de pessoa humana, no pleno gozo dos direitos políticos.
Paulo Lemos
OAB/MT 9.792