DÉBORA SIQUEIRA
DO CONEXÃO PODER
A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com uma petição pedindo que o ministro Dias Toffoli, relator do mandado de segurança que autorizou em definitivo as obras de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande, em detrimento ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Na ação, o advogado da União, Gustavo Henrique Catisane Diniz, pede que o ministro reconsidere a decisão ou então que submeta o recurso na pauta de julgamento dos demais ministros do Supremo.
Dias Toffoli revogou em dezembro de 2022 um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia suspendido as obras da implantação do BRT. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ingressou com mandado de segurança alegando que o TCU não tinha competência para atuar no processo.
Na ação, do TCE é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE-MT.
Contudo, o advogado da União discute a legitimidade da ação ter sido ingressada pelo TCE e não pelo Estado de Mato Grosso, pois os atos submetidos ao escrutínio da Corte de Contas foram praticados pelo Poder Executivo local e não pelo órgão estadual de controle externo.
“Cumpre enfatizar que a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante e somente o titular do direito lesado pode se socorrer desse instrumento processual de índole constitucional”, diz na petição.
Além disso, a Advocacia Geral da União rebate a tese de que as obras do VLT não teriam aplicação de recursos advindos dos cofres da União e que houve compreensão equivocada do ministro Dias Toffoli acerca da estruturação e da dinâmica das obras do VLT, pois houve intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal como a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR) e a Caixa Econômica Federal.
“Não se trata de obra afeta apenas ao Estado do Mato Grosso, mas de empreendimento conjunto que conta com a intensa e ativa participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal. Ademais, cumpre ressaltar a existência de determinações expressamente dirigidas ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal no sentido de que não “autorizem transferências de recursos federais e financiamentos” para projetos que não contenham os estudos necessários”.
Na decisão de Toffoli, ele disse que não ha verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundo de 2014, ainda no ano de 2017. Além disso, houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal.