09 de Agosto de 2024, 09h:04 - A | A

Poderes / ATAQUE AOS 3 PODERES

Alexandre de Moraes mantém prisão de mato-grossense filmado em atos de 8 de janeiro

Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra ele pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado entre outros.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (08) a prisão preventiva de Fabrízio Cisneros Colombo, morador de Cáceres detido por participação nos atos do 8 de janeiro.

De acordo com os autos do processo, Fabrízio foi preso no dia 25 de outubro do ano passado.

Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra ele pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.

 

 No documento, há indícios concretos de que ele, a partir de convocações realizadas por meio de grupos em redes sociais e aplicativos de trocas de mensagens, se uniu a uma associação armada com o objetivo de praticar crimes contra do Estado Democrático de Direito.

  

Diante disso, o ministro salientou que se faz necessária a manutenção da prisão de Fabrízio com o fim de resguardar a ordem pública.

 

 "Na presente hipótese, permanece possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, ante a periculosidade social e a gravidade das condutas atribuídas ao investigado, pois a Polícia Federal comprovou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, contexto que deve ser considerado inclusive para que se resguarde a adequada instrução cri", diz trecho de decisão.

"Torna-se evidente, portanto, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, com o fim de resguardar a ordem pública conforme as circunstâncias concretas evidenciadas nos autos", finaliza ministro.

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