THAIZA ASSUNÇÃO
DO CONEXÃO PODER
O Tribunal de Justiça publicou, nesta quarta-feira (23), ato de reintegração dos juízes: Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira, aos quadros do Judiciário de Mato Grosso.
O documento é assinado pela presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas.
A reintegração atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a aposentadoria compulsória dos cinco magistrados, por conta do caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria", no último dia 8 de novembro.
Maria Cristina vai atuar no 2º Juizado Especial Cível.
Já Graciema integrará a Câmara Temporária de Direito Público.
Antônio Horácio da Silva Neto, que já havia conseguido retornar ao cargo através de uma liminar, proferida em março deste ano, segue na 3ª Vara da Fazenda Pública.
Juanita atuará no 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
E Marcos Aurélio Reis Ferreira, na 8ª Vara Criminal da Capital.
A decisão do STF
A decisão foi tomada por maioria dos ministros da Segunda Turma do STF.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e André Mendonça seguiram o voto do relator, Kássio Nunes Marques - vencido Edson Fachin.
No voto, o relator citou que eles foram alvos de uma investigação penal pelos mesmos fatos, mas a denúncia foi arquivada por falta de provas.
"Escândalo da Maçonaria"
Ao todo, sete juízes e três desembargadores de Mato Grosso foram condenados a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional e Justiça (CNJ) em 2010 sob a acusação de desvio de dinheiro público.
Eles são acusados e terem desviado, entre 2003 e 2005, aproximadamente R$ 1,4 milhão dos cofres da Justiça de Mato Grosso para uma loja maçônica da qual José Ferreira era o grão-mestre.
A descoberta do suposto esquema ocorreu após uma auditoria interna durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando de Almeida Perri.
Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito ligada à Maçonaria por meio de magistrados, que receberiam pagamentos do TJ, sob diversas rubricas, com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.