23 de Março de 2023, 15h:33 - A | A

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Após duas derrotas no STJ, Emanuel recorre ao Supremo contra intervenção na Saúde

Prefeitura de Cuiabá recorreu à presidente do Supremo Tribunal Federal para tentar conseguir anular os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

APARECIDO DO CARMO
DO CONEXÃO PODER



Após duas derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), por meio da Procuradoria Geral do Município, entrou com um pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde da Capital. A suspensão de segurança é um pedido feito diretamente à presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, para que ela suspenda os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizou a intervenção.

Como noticiou o RepórterMT, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, negou por duas vezes acatar pedido de liminar para suspender a intervenção. A primeira em 14 de março e a segunda em 17 de março.

 

 

Em sua argumentação na ação junto ao Supremo, o procurador-geral do município, Allison Akerley da Silva, usa um precedente do próprio STF para dizer que a intervenção pode causar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economia pública do ente municipal”. Diz ainda, que não é objetivo da Prefeitura que a matéria seja reavaliada, mas apenas a suspensão da validade da decisão do TJ.

 

 “O Município de Cuiabá, teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal pela decisão de piso, situação esta causadora por óbvio de lesão a ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”, diz trecho do documento.

 

 O procurador do município avança dizendo que a decisão do Tribunal de Justiça é uma “verdadeira usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo – exercer a direção da Administração – e ao Poder Legislativo – autorizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro”, caracterizando “afronta” à Constituição Federal.

Segundo a peça, o remanejamento orçamentário determinado pelo Poder Judiciário ocorre sem a “visão do contexto integral”, acarretando desorganização do serviço público inclusive com a “realização de ações em detrimento de outras atividades às vezes até mais relevantes”. O documento cita ainda uma “evidente maior capacidade institucional do Poder Executivo” para tratar do tema.

“Por óbvio que tal medida drástica e repentina ocasionará um caos generalizado nas contas municipais, prejudicando a continuidade da prestação de serviços públicos nas demais áreas, que também necessitam ser garantidos à população local”, avança o documento.

A defesa da prefeitura avança dizendo que o caos no Sistema Único de Saúde é estrutural e a solução deve envolver todos os atores responsáveis. “O que existe em Cuiabá são problemas e dificuldades estruturais e históricas vivenciadas em TODOS os municípios brasileiros. Não há um único município brasileiro sequer que presta serviço público de saúde de forma exemplar aos usuários do SUS”, diz.

“Intervenção não é e nunca será a medida mais eficaz a ser utilizada para solucionar dificuldades na prestação de um serviço público. É o mesmo que se decretar a intervenção no Estado de Mato Grosso no âmbito da Segurança Pública para fins de se solucionar a problemática da violência vivenciada atualmente. Ou ainda se decretar intervenção na União para solucionar a problemática da reforma agrária, que por óbvio de nada adiantará se for adotada a medida gravosa e supressora da autonomia de um ente federativo”, continua o documento.

O documento ainda cita a importância das unidades municipais de saúde da Capital para o atendimento de pacientes do interior e critica a ausência e a ineficiência dos Hospitais Regionais Estaduais. Diz ainda que o sistema evoluiu muito nos últimos dez anos, com investimentos na construção de novas unidades pela administração da Capital.

“Diante de todo o exposto, evitando-se prejuízo a esta municipalidade, principalmente aos munícipes e ao planejamento da política em andamento no âmbito da saúde local, requer, seja sustada a decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnada se mostram demasiadamente graves e irreversíveis”, finaliza o documento datado de 21 de março.

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