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18 de Abril de 2024, 08h:32 - A | A

Poderes / 2ª VOTAÇÃO

Assembleia aprova nova lei do Fethab; entidades do agro beneficiadas serão definidas por decreto

Projeto conseguiu superar impasse inicial com a imposição de destinação de recursos para a Famato.

APARECIDO DO CARMO
DO CONEXÃO PODER



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (17), em segunda votação e redação final, a nova lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), alterando a Lei 7.263/2000. O projeto foi aprovado sem votos contrários, apenas com a abstenção do deputado Gilberto Cattani (PL).

O substitutivo número três, aprovado pelos parlamentares, regulamenta o recolhimento e contribuição às entidades do agronegócio e retira do texto os nomes das instituições que serão beneficiadas com os recursos do fundo. O argumento é que isso evita ferir o princípio da impessoalidade e garante a constitucionalidade da proposta.

O principal entrave para a aprovação do projeto era a previsão de destinação de 5% do Fethab para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), o que incomodou outras entidades representativas do setor.

 

 

Em resposta, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), acompanhada de outras sete entidades, chegou a publicar uma carta condenando a proposta.

 

 A alegação apresentada até então era de que a Famato precisava dos recursos em razão das perdas desde o fim da contribuição sindical obrigatória. O grupo liderado pela Aprosoja, por outro lado, disse que isso poderia ser revisto mediante contratos entre as entidades, não tendo a necessidade de colocar isso no texto da lei.

O substitutivo aprovado, conforme a justificativa apresentada pelas lideranças partidárias, promove alterações no texto original do projeto para adequá-lo às normas legais, levando em consideração que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da lei de 2000 que preveem repasses de recursos a entidades do agro, o que violaria os princípios da publicidade e impessoalidade.

Com a alteração da lei, as entidades do agro passarão a ser beneficiadas com os recursos do Fethab serão definidas por meio de decreto do Governo do Estado, o que impediria eventuais contestações judiciais.

Entre as entidades que serão beneficiadas estão o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (InpecMT), Instituto Mato-Grossense do Algodão (Imamt), Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT).

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