03 de Maio de 2024, 07h:38 - A | A

Poderes / DANOS MORAIS

Audiência de conciliação entre Emanuel e Mauro termina sem acordo; comparou a "ladrão de banco"

Mauro e Emanuel participaram da audiência de forma virtual

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



Terminou sem acordo a audiência de conciliação entre o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e o governador Mauro Mendes (União). A tentativa de consenso ocorreu no processo movido por Emanuel contra Mauro, no qual o gestor municipal pede indenização de R$ 40 mil por danos morais após ter sido comparado a ladrão de banco.

Em sessão realizada na semana passada, Emanuel e Mauro participaram virtualmente, no entanto, não tiveram interesse em uma possível conciliação.

“Realizada a declaração de abertura, e aplicadas as técnicas apropriadas de conciliação, todavia, as partes manifestaram desinteresse na autocomposição do litígio”, diz trecho da ata assinada pelo conciliador Ronaldo Paranha.

 

 As declarações contestadas por Emanuel foram proferidas por Mauro no início deste ano. Em uma delas, o governador afirmou que Emanuel será lembrado como o pior prefeito da história da capital mato-grossense. Já em outra, o governador compara Emanuel a “ladrão de banco”.

 

 

“Fui tomar conhecimento agora, essa semana, de uma licitação que o prefeito [Emanuel Pinheiro] estava fazendo para comprar, gastar 92 milhões de reais alugando lâmpada de LED, quando está lá no depósito da Arena Pantanal mais de 60 mil lâmpadas de graça à disposição dessa prefeitura. Isso, a meu ver, é uma tentativa de desviar, de roubar dinheiro público. Isso não pode ficar de graça. Parabéns ao Tribunal de Contas que suspendeu. Mas aqui é aquela: se um bandido vai tentar assaltar um banco e está lá no meio do assalto ao banco, aí chega a polícia e para o assalto. Esse bandido cometeu crime ou não por tentar assaltar um banco? Todos nós sabemos que é crime. Então, um agente público que tenta roubar dinheiro público, isso é crime ou não? Fica a pergunta no ar”, comparou Mendes à época.

Sem acordo, Mauro terá cinco dias úteis para apresentar uma defesa sob a pena de serem considerados verdadeiras as acusações do prefeito.

“Foi expressamente concedido à parte reclamada o prazo de 5 cinco dias úteis para apresentar defesa sobe pena de serem considerados verdadeiros os fatos noticiados na inicial, posterior a parte Reclamante terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação, sob pena de preclusão”, diz o documento.

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