DA REDAÇÃO
A defesa do ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo, ingressou com pedido de impugnação da delação premiada de José Geraldo Riva, em ação de improbidade administrativa que tramita perante a Vara Especializada em Ações Coletivas De Cuiabá.
Riva firmou acordo de delação premiada em 2019, onde cita políticos e ex-políticos que teriam, segundo ele, cometido crimes contra a administração pública, à ordem econômica e ao sistema financeiro, além de atos de improbidade administrativa. Humberto Bosaipo está entre os delatados.
De acordo com a defesa da Bosaipo, Riva faz várias acusações, mas não demonstra provas que validem sua narrativa. “Além disso, no áudio da delação premiada feita por Riva, há várias partes inaudíveis, o que traz dificuldades para as defesas dos delatados”, alega o advogado Filipe Maia Broeto.
Na semana passada, em 18 de fevereiro, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou Bosaipo e os ex-deputados Antônio Severino de Brito e Joaquim Sucena Rasga, por envolvimento no pagamento de propina à Assembleia, em esquema que existira desde o governo de Dante de Oliveira, durante até o governo de Silval Barbosa, conforme denúncia na delação de José Riva.
O MPMT pede o ressarcimento de R$ 38,2 milhões, sendo R$ 18,2 milhões de Bosaipo, R$ 4,9 milhões de Severino e R$ 15 milhões de Joaquim.
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Na ação de impugnação, a defesa de Bosaipo argumenta que a delação está “incompleta” e por isso os envolvidos têm direito ao “confronto”.
“Se o direito ao confronto se exerce em juízo, é evidente que o objeto a ser confrontado – no caso, a colaboração premiada e seus eventuais elementos de corroboração – há de constar ‘inteiro’ no processo, visto que, como a lógica permite concluir, não se confronta algo que não existe ou que, se existe, não se tem ciência”.
Para o advogado, “sem ‘o todo’, o confronto é parcial, razão por que o contraditório e a ‘ampla defesa’ também serão, de igual forma, incompletos, em grave agressão aos princípios reitores de um processo administrativo-sancionador que se pretende democrático".
Por fim, Broeta pede acesso à íntegra dos elementos de corroboração que eventualmente impliquem Humberto Bosaipo, antes que o delator [Riva] seja ouvido em juízo para “colaborar” com os esclarecimentos dos fatos, já que os autos estão incompletos.
"Assim, tendo em vista que as palavras do colaborador, por si só, nada provam, requer-se ao juízo, antes da oitiva do delator, que determine a este a juntada aos autos de todos os elementos de corroboração que atestam a veracidade de suas palavras, sob pena de fazer-se da oitiva de JOSÉ RIVA ato meramente simbólico, de pura e simples acusação por quem tem interesse direto nas declarações prestadas", conclui.