02 de Fevereiro de 2022, 11h:28 - A | A

Poderes / “NÃO VEJO NECESSIDADE”

Botelho acha ‘exagero’ decreto de Emanuel que reduz público em eventos a 30%

Para Botelho, limitar a 50% ou a 70% seria o suficiente, pois pandemia começa a recuar.

EUZIANY TEODORO
CAMILLA ZENI



O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM), considerou um exagero o decreto anunciado ontem pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), limitando a 30% o público em eventos esportivos, religiosos e artísticos em estádios e casas de shows.

O decreto nº 8.946, que será publicado nesta quarta-feira (2), busca evitar superlotação em jogos de futebol, como o que ocorre no próximo sábado (5) entre Operário VG e Cuiabá EC, no Dutrinha, assim como em shows, como é o caso de Gusttavo Lima, previsto para 19 de março na Arena Pantanal.

O objetivo é frear o aumento expressivo de novos casos e mortes por covid-19 no Estado, que refletem diretamente na rede municipal de saúde de Cuiabá.

Para Botelho, a medida é exagerada e não há necessidade neste momento. “As prefeituras têm a autonomia, o supremo já definiu. Todavia, eu vejo como exagero baixar pra 30%. Eu não vejo como necessário nesse momento. Precisamos o que o prefeito tem em mãos e analisou pra tomar essa decisão”, afirmou, em entrevista durante abertura do ano legislativo na Assembleia.

Segundo ele, limitar a 50% ou até a 70% seria suficiente, já que a partir de agora, novamente em sua avaliação, o número de casos vai começar a cair.

“Temos um número elevado de internações, mas isso já começou a cair. Nós aqui já caímos as mortes. Acredito que lá por março e abril, essa pandemia já vai estar superada. Agora acho que, se nos limitássemos um número maior, talvez 50%, 70%, acho que seria bem viável”, avaliou.

O decreto tem caráter excepcional e temporário, podendo ser revogado a qualquer momento, conforme avance a vacinação contra o coronavírus.

Vale ressaltar que missas e cultos que ocorrem rotineiramente continuam liberados, sem limitações.

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