07 de Agosto de 2021, 17h:00 - A | A

Poderes / NOVA PREVIDÊNCIA DE MT

Botelho: não é o que aposentados gostariam, mas é o que conseguimos

Projetos aprovados na Assembleia Legislativa estabelecem isenções a aposentados e pensionistas e servidores com doenças graves

DA REDAÇÃO



O presidente da comissão especial criada para acompanhar e debater alterações na alíquota da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, destacou a importância do projeto para amenizar o sofrimento da categoria que passou a ser taxada em 14%.

Em comum acordo com o governador Mauro Mendes e de autoria das lideranças partidárias, os deputados aprovaram, em sessão ordinária realizada, excepcionalmente, nesta sexta-feira (6), o Projeto de Lei Complementar 38/2021 que acrescenta dispositivos às Leis Complementares 202/2004 e 560/2014 e revoga dispositivos da Lei Complementar 128/2003.

Durante a votação, Botelho defendeu celeridade à votação e explicou que o acordo ainda não foi o ideal para a categoria, contudo representa avanços diante ao imbróglio criado desde a reforma da previdência.

“Não é o que os aposentados gostariam, mas é o que foi possível conseguirmos. Depois de todas as discussões, análises matemáticas, de todos os custos, projeções dessas concessões ao longo de 35 anos, que é o impacto que o governo tem que fazer através do MT Prev, e terá que mandar uma lei, ainda neste ano, para mostrar como que irá pagar esse déficit. Então, cada mexida é uma alteração gigante. Foi o que conseguimos!”, afirmou Botelho.

O projeto aprovado isenta da contribuição os aposentados e pensionistas portadores de doenças raras, conforme o artigo 1º que acrescenta a seguinte redação: não se aplica aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso de doenças incapacitantes. Essas doenças constam no artigo 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/88, que impeçam totalmente o desempenho de qualquer atividade laborativa, devidamente reconhecidas pela perícia médica designada pela Unidade Gestora Única do RPPS de Mato Grosso.

Para pensionistas e aposentados, a contribuição previdenciária incidirá sobre a parcela que supere R$ 3,3 mil quando o valor bruto dos proventos for de até R$ 9 mil. Valores que serão atualizados com base no índice da Revisão Geral Anual – RGA. Além disso, a iniciativa também se aplicará aos pensionistas e militares da reserva ou reforma de Mato Grosso.

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