12 de Outubro de 2024, 07h:00 - A | A

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Buzetti: Punição severa servirá como lição pedagógica

O Projeto de Lei nº 4.266/2023, de autoria da senadora, foi sancionado na quarta-feira (09), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

DO CONEXÃO PODER



Com a sanção do Projeto de Lei Nº 4.266/2023, intitulado Pacote Antifeminicídio, que aumenta para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio no país, a senadora Margareth Buzetti (PSD) afirmou que a nova lei servirá como "lição pedagógica" para criminosos pensem antes de cometer tal ato.

"Quando o estado e a família falham na educação, o que nos resta? E nós ficamos olhando tantos crimes com requintes de crueldade que estão acontecendo. Talvez a punição, e eu acredito, que seja a educação para esse indivíduo repense nos seus valores e atitudes", declarou a autora do projeto em entrevista ao Band News.

"Nós não somos uma propriedade descartável. Nós somos companheiras e devemos andar lado a lado, isso é uma coisa que tem que ficar claro. Isso também não é uma coisa contra os homens, mas contra o homem que mata a mulher por ciúmes, porque ela não quer mais viver com ele, que mata a mulher porque não quer mais ela e ela não pode ser mais de ninguém, então é isso. Talvez a punição seja uma lição pedagógica para esses indivíduos que nos matam dessa forma", emendou.

 

 

O Pacote Antifeminicídio foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (09). A proposta foi apresentada pela senadora no ano passado.

 

 Além de aumentar a pena para criminosos que cometem esse crime, a legislação ainda determina que o feminicida terá que cumprir, pelo menos, 55% da pena em regime fechado para que possa haver progressão.

O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restrito o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da unidade prisional.

Outro ponto destacado na proposta está a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.

 

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