19 de Dezembro de 2023, 09h:49 - A | A

Poderes / CONFESSOU "RACHADINHA"

Câmara expõe deboche de Edna, mas TJ mantém retorno da petista à Casa de Leis

Edna foi cassada no dia 11 de outubro, com 20 votos, por se apropriar da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu.

FERNANDA ESCOUTO
DO CONEXÃO PODER



A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Helena Maria Bezerra Ramos, negou um recurso de apelação da Câmara Municipal de Cuiabá, que buscava suspender a decisão que anulou a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT).

Edna foi cassada no dia 11 de outubro, com 20 votos, por se apropriar da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu.

Entretanto, em novembro o juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, anulou a cassação, liberando o retorno da petista à Casa de Leis.

No pedido, a Câmara alegou que a volta de Edna ao Parlamento, pode trazer dano ao erário público, visto que a petista já confessou que se apropria de verba indenizatória das chefes de gabinete.

“A vereadora é réu confessa quanto à utilização própria e irregular da Verba Indenizatória paga aos chefes de gabinetes, tendo afirmado expressamente que continuará usando a verba indenizatória de sua chefe de gabinete da maneira que bem entender, não dando satisfação sobre o uso da verba”, diz trecho do pedido.

A Câmara destacou que a petista além de assumir que pega a verba, ela ainda debocha da situação nas redes sociais. Em uma publicação no Instagram, Edna postou uma foto ao lado de um carro, em uma concessionária, dizendo que iria comprar o veículo com a verba indenizatória.

“Permitir que a vereadora legitimamente cassada retorne à vereança significa permitir que o dinheiro público seja utilizado de maneira irregular, com total desrespeito ao cidadão contribuinte”, justificou a Casa.

Na decisão, a desembargadora apontou ausência de relevância na fundamentação do pedido.

“Assim, ausente a relevância da fundamentação da Requerente, o indeferimento da pretensão de efeito suspensivo ao recurso de apelação é medida que se impõe”, destacou na decisão, no último dia 15.

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