DO CONEXÃO PODER
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 42 matérias na 13ª reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (29). O Projeto de Lei 39/2022, que reconhece o risco da atividade e efetiva a necessidade de porte de armas de fogo a atiradores desportivos recebeu parecer favorável e entrará na pauta da sessão desta quarta-feira (29). A proposta tramita com dispensa de pauta e foi aprovada em primeira votação na sessão da semana passada.
O deputado Delegado Claudinei (PL), relator do projeto na comissão, destacou que as armas de fogo são itens muito visados pelos bandidos e por isso a atividade dos atiradores desportivos e caçadores acaba se tornando perigosa.
“Muitos bandidos têm conhecimento sobre os atiradores e por isso a importância deles terem o porte de armas, para que possam se defender caso sofram alguma abordagem”.
Além do PL 39/2022, foram apensados os projetos 82/2022, 86/2022, 107/2022, 113/2022 e 320/2022, que também tratam de temas semelhantes. De acordo com o texto aprovado na CCJR, além da segurança física, a lei poderá garantir segurança jurídica aos chamados CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores de Armas de Fogo).
“Os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas de insegurança jurídica relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a ser, até mesmo, submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”.
De acordo com o PL 39/2022, a lei será exclusiva a atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003.