29 de Junho de 2022, 09h:00 - A | A

Poderes / POLÊMICA EM PAUTA

CCJ aprova projeto que libera porte de armas para atiradores em MT

A lei será exclusiva a atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas

DO CONEXÃO PODER



A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 42 matérias na 13ª reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (29).  O Projeto de Lei 39/2022, que reconhece o risco da atividade e efetiva a necessidade de porte de armas de fogo a atiradores desportivos recebeu parecer favorável e entrará na pauta da sessão desta quarta-feira (29). A proposta tramita com dispensa de pauta e foi aprovada em primeira votação na sessão da semana passada.

O deputado Delegado Claudinei (PL), relator do projeto na comissão, destacou que as armas de fogo são itens muito visados pelos bandidos e por isso a atividade dos atiradores desportivos e caçadores acaba se tornando perigosa.

“Muitos bandidos têm conhecimento sobre os atiradores e por isso a importância deles terem o porte de armas, para que possam se defender caso sofram alguma abordagem”.

Além do PL 39/2022, foram apensados os projetos 82/2022, 86/2022, 107/2022, 113/2022 e 320/2022, que também tratam de temas semelhantes. De acordo com o texto aprovado na CCJR, além da segurança física, a lei poderá garantir segurança jurídica aos chamados CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores de Armas de Fogo). 

“Os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas de insegurança jurídica relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a ser, até mesmo, submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”.

De acordo com o PL 39/2022, a lei será exclusiva a atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003.

 

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