RAFAEL DE SOUZA
DO CONEXÃO PODER
O Procurador Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, alertou a população de Cuiabá para não pagar os boletos emitidos pela Prefeitura de Cuiabá referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O comunicado consta em uma nota publicada após o Tribunal de Justiça (TJ) julgar inconstitucional lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que reajustava os valores em até 700%.
"O aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal. Diante da decisão unânime do Tribunal alertamos para que a população não pague os boletos emitidos, e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à legislação declarada inconstitucional”, diz um dos trechos da nota.
A primeira parcela e a cota única do IPTU em Cuiabá vencem no dia 12 de abril. Até o momento, a Prefeitura de Cuiabá aguarda a intimação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Borges, foi argumentado que a lei municipal instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade sócio-econômica do país.
Um dos exemplos citados foi o Bairro Jardim Itália. O maior valor do metro quadrado da região saltou de R$ 220 para R$ 900. Ou seja, um aumento de 400%. Na Avenida Ayrton Senna da Silva, localizada na região do Coxipó da Ponte, o valor do metro quadrado saiu de R$ 25 para R$ 180.
"Uma vez que o IPCA acumulado ao longo dos últimos 12 anos, quando aprovada a planta anterior, registrou a marca de 105,54% da inflação e o salário mínimo no mesmo período foi reajustado em apenas 137,65%, não há como admitir reajuste de 200%, 300%, 400% e até 600% do valor do tributo, ainda mais de uma única vez", argumentou a desembargadora Serly Marcondes Alves.
A magistrada ainda ressaltou em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos desembargadores, que houve equívoco nos procedimentos da Prefeitura de Cuiabá com relação aos critérios de valorização dos imóveis.
"A valorização imobiliária não repercute direta e automaticamente sobre a renda do cidadão e, em última análise, não altera sua capacidade contributiva. A valorização imobiliária, aliás, decorre de fatores alheios, tais como desenvolvimento urbano e investimentos públicos e privados em determinada região", destacou.