DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, liminarmente, a Reclamação Disciplinar feita pelo prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso.
A decisão foi proferida monocraticamente pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, por entender que “a conduta imputada à parte reclamada {Domingos Sávio} não caracteriza falta disciplinar, tampouco ilícito criminal”.
No CNMP, Emanuel Pinheiro havia solicitado a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o procurador de Justiça, visando apurar uma suposta falta disciplinar em razão de uma enquete que Domingos Sávio fez no Instagram, durante o segundo turno das eleições municipais de 2020.
Na ferramenta Story, Domingos Sávio perguntou aos seguidores: “Neste calor…vc vota com paletó ou com camiseta?”. A defesa de Emanuel ponderou que o questionamento gira em torno do vídeo no qual Emanuel apareceu colocando maços de dinheiro no paletó quando ainda era deputado estadual. Os valores seriam referentes a propina, segundo delação do ex-governador Silval Barbosa. Entretanto, a ação que investiga o caso ainda segue na Justiça.
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Em sua manifestação ao CNMP, Domingos Sávio afirmou que “não guarda nenhum sentimento negativo” em relação ao prefeito afastado, e que “tem por ele respeito e elevada consideração, sendo certo, ademais, que sempre tratou com absoluta imparcialidade e justiça todos os casos que se apresentaram nos últimos tempos perante o Naco nos quais foram veiculadas ‘denúncias’ de supostos crimes praticados por Emanuel Pinheiro”.
O procurador de Justiça ainda fez referência às manifestações que assinou no sentido de arquivar apurações nas quais Emanuel Pinheiro figurava como “acusado”/investigado”.
Com a decisão do corregedor nacional do Ministério Público, portanto, não será aberto qualquer procedimento disciplinar contra o procurador em relação a essa denúncia. A decisão é de 10 de outubro e veio à tona nesta terça-feira (16).
Queixa-crime recusada
Essa é a terceira tentativa infrutífera de Emanuel Pinheiro de responsabilizar o procurador de Justiça por conta da referida enquete. Anteriormente, Emanuel apresentou uma queixa-crime contra Domingos Sávio junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando suposto “crime de injúria”.
A queixa-crime foi arquivada, liminarmente, pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, que não visualizou qualquer prática criminosa. O prefeito chegou a recorrer da decisão ao Órgão Especial do TJMT, onde o recurso foi negado por unanimidade.
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