FERNANDA ESCOUTO
DO CONEXÃO PODER
Por 13 votos contra 3, a Comissão da Reforma Agrária do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei que determina o marco temporal para reconhecimento de terras indígenas.
O projeto define que serão passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas por povos indígenas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O texto manteve o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 30 de maio.
Agora, o texto aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso seja aprovado, segue para o plenário da Casa.
Durante audiência pública que antecedeu a votação, alguns senadores ponderaram pela necessidade de continuar os debates sobre a matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados. O senador Jayme Campos (União), no entanto, lembrou que o projeto, relatado no Senado sob o número 2903/2023, tramita há 16 anos e que, inclusive, foi alvo de 18 audiências públicas na Comissão Especial da Câmara.
“Não é razoável o que está acontecendo, essa intranquilidade, em relação à possibilidade de ampliação de reservas indígenas e outras situações que estão sendo criadas já há alguns anos”, frisou Jayme.
A decisão de cobrar a votação do Marco Temporal se deu após a possibilidade de demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos municípios de Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, em Mato Grosso e São Félix do Xingu, no Pará.
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Jayme criticou a iniciativa da Fundação dos Povos Originários (Funai) de abrir estudos para criação da reserva uma vez que a maioria do território é ocupado por fazendas. Segundo ele, a determinação coloca em risco o desaparecimento de 201 fazendas, maioria em Mato Grosso, que deixariam de existir.
Regras para demarcação e indenizações
De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
Também caberá indenização pela terra que for considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena nos casos em que, por erro do Estado, os ocupantes detiverem título de propriedade ou de posse.
O texto estabelece regras gerais para os processos de demarcação, como o acesso público a todas as informações, ressalvados os dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018); a garantia de que todos os interessados serão ouvidos, inclusive estados e municípios onde estiverem localizadas as áreas em demarcação; o direito à tradução de todos os atos para as línguas dos indígenas interessados; e a possibilidade de ser alegada a suspeição dos antropólogos, peritos e especialistas que atuarem no procedimento.
Também fica garantido o direito dos funcionários a serviço da União ingressarem na propriedade particular a ser demarcada a fim de levantar dados e informações, devendo, no entanto, ser feita a comunicação ao proprietário com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.
Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.