19 de Dezembro de 2023, 15h:49 - A | A

Poderes / DECRETO PETISTA

Condenados do 8 de janeiro não serão beneficiados pelo indulto de Natal

Indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crimes violentos.

UOL



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve baixar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Ficarão de fora do benefício, portanto, réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos de 8 de janeiro.

O STF já condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.

O indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Leia mais no UOL

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