CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu 30 dias para que o conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), firme acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF) na ação em que foi denunciado, em julho de 2021, pelo crime de obstrução de justiça.
O fato ocorreu durante a Operação Gerion, 16ª fase da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de junho de 2020. Naquela ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no escritório do conselheiro, em Cuiabá. Teis, porém, aproveitou um momento em que ficou sozinho para esconder e tentar se livrar de folhas de cheque, jogando-as em uma lixeira 16 andares abaixo do seu.
Segundo o MPF, os cheques totalizavam mais de R$ 450 mil e estariam guardados em uma segunda sala que ainda não tinha sido analisada pelos agentes. A cena protagonizada pelo conselheiro foi flagrada por um policial federal e pelo circuito interno de segurança. As imagens viralizaram à época.
Desde novembro de 2021, porém, a ação movida pelo Ministério Público Federal está trancada, a pedido do conselheiro, que negocia os termos do acordo.
Os acordos de não persecução penal apenas podem ser feitos em casos em que a pena máxima pelo crime não ultrapasse cinco anos de prisão. Eles preveem que os denunciados confessem o crime e costumam envolver uma compensação aos cofres públicos, a título de ressarcimento.
Em manifestação passada, o MPF se posicionou favorável a estabelecer um acordo com o conselheiro e concordou com uma prorrogação no prazo estipulado para trancamento da ação. Agora, esta é a segunda prorrogação de prazo. O ministro destacou que, entretanto, se o acordo foi firmado antes dos 30 dias, os termos poderão ser juntados ao processo para homologação.