CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o coronel PM Alessandro Ferreira da Silva da acusação de suposto peculato cometido na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Denunciados pelo mesmo crime, os empresários Mário Marcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino também foram absolvidos.
Na ação, eles foram denunciados por, supostamente, provocarem prejuízos de mais de R$ 215 mil aos cofres públicos, por meio de fraude na manutenção de viaturas das polícias Militar, Civil, do Corpo de Bombeiros e da Politec.
O Ministério Público apontou que as investigações começaram após suspeita de que teria sido contratado reparo do sistema luminoso e sonoro dos veículos (o giroflex) em 10 viaturas, e que, apesar de pago, o serviço não foi executado.
No entanto, durante as investigações, o MPE constatou que pelo menos 107 viaturas teriam ficado inativas devido ao "reparo simulado". O levantamento foi feito por amostragem, em um total de 300 processos de pagamento apenas no ano de 2010.
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Na época, Alessandro era coordenador de Transportes da Secretaria de Segurança Pública e, portanto, era quem autorizava a realização do serviço e, depois, atestava as notas fiscais.
Com a condenação, o Ministério Público também pretendia que o coronel devolvesse os R$ 215 mil que foram desviados da Pasta.
Entretanto, analisando o processo, a juíza Ana Cristina entendeu que a denúncia do Ministério Público teria sido genérica. Além disso, apontou falta de provas no processo.
"De todos os depoimentos prestados pelas testemunhas devidamente compromissadas, ficou evidente que, de fato, não existia um controle rígido dos serviços prestados, muito menos dos equipamentos existentes na Secretaria de Segurança Pública do Estado. Entretanto, a falta de organização e controle por parte dos agentes da administração pública não tem o condão de, por si só, ensejar uma condenação criminal", explicou a juíza.
Em outro trecho, a magistrada ressaltou que, embora houvesse certa informalidade na realização de pagamentos e serviços sob a coordenação do coronel, as irrgularidades não constituem um tipo penal e nem possibilitam comprovar que houve desvio de bem público.
"Sendo assim, havendo precariedade probatória do cometimento do crime de peculato, forçoso é a absolvição dos acusados, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal", finalizou.
A juíza determinou que, se ainda houver algum bem que foi apreendido dos denunciados durante o processo, os itens devem ser reclamados em até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença. Do contrário, serão colocados para leilão. A decisão é do dia 7 de fevereiro.
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