RENAN MARCEL
DO CONEXÃO PODER
O advogado criminalista Eduardo Mahon afirma que a Câmara de Vereadores de Cuiabá é leniente com a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), apontado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) como chefe de uma organização criminosa que desviou recursos da Saúde.
Ele argumenta que os parlamentares têm legitimidade para avaliar um possível afastamento, mas mostram uma "paralisia". Lembra ainda que "um eventual desastre na Saúde" também é responsabilidade da Câmara. E ressalta que o posicionamento dos fiscais do Executivo será avaliado nas urnas em outubro.
"Essa conta vai chegar nas próximas eleições", avisa.
Atualmente, tramita na Câmara mais um pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito. Ao longo dos anos, pelo menos 17 pedidos. Todos recusados.
Contudo, a proposta dessa semana, apresentada pelo vereador Felipe Corrêa (Cidadania) pode ter nascido morta: a base acredita que o documento perde o objeto com a suspensão do afastamento de Emanuel e a transferência das investigações para Justiça Federal, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corrêa, porém, sustenta o pedido.
Além desse pedido que pode levar à cassação, Emanuel teve as contas de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e esse parecer foi enviado ao Parlamento municipal que, caso mantenha a reprovação, pode deixar Emaanuel mais perto da inelegibilidade.
Mahon teceu o comentário ao avaliar o pedido MP e a decisão do STJ. O advogado diz que o órgão estadual agiu fora do tempo, atrasado e sem efetividade. Afirma também que agora só restam os "efeitos deletérios da instabilidade" causada pelo afastamento-relâmpago. E cobra ação rápida e firme da Câmara.
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"O melhor seria, sem qualquer dúvida, a Câmara Municipal atuar de forma célere e firme. A paralisia dos vereadores é o que motiva a provocação ao Poder Judiciário que nem sempre resolve os problemas a contento. Daí que o Judiciário paga o preço pelo estado de catatonismo do Legislativo. São os vereadores, eleitos pelo povo, com o devido processo legal, os fiscais do executivo, os legítimos para avaliar a conveniência de um afastamento".