APARECIDO DO CARMO
DO CONEXÃO PODER
O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), foi condenado a ressarcir R$ 92.598,00 aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 92.598,00, além da perda dos direitos políticos por quatro anos. A decisão da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, é de 02 de abril. Ela atendeu aos pedidos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Nininho, por um esquema de fraudes de licitações na época em que o parlamentar era prefeito da cidade de Itiquira (347 km de Cuiabá), entre 2001 e 2008.
Além dele, foram condenadas três empresas: Bispo & Soares LTDA, Terezinha Deinha Alves-ME e E. A. de Jesus-ME.
Segundo o MPE, Nininho e alguns servidores municipais fraudaram processos licitatórios na administração municipal para assegurar que Bispo & Soares LTDA fosse vencedora nos certames públicos para prestação de serviços com máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação das estradas.
Na ação, o Ministério Público sustentou que os procedimentos licitatórios eram meramente uma formalidade, já que o ex-prefeito realizava contratações diretas sem qualquer certame competitivo, utilizando documentos para simular uma disputa, em conluio com os demais requeridos, os quais integravam a comissão de licitação. Até mesmo os documentos eram produzidos apenas para dar aparência de legalidade ao esquema de fraudes.
“Por sua vez, com relação às condutas de ONDANIR BORTOLINI, BISPO & SOARES LTDA., TEREZINHA DEINHA ALVES - ME e E. A. DE JESUS-ME, não há dúvidas quanto ao caráter doloso de tais. ONDANIR BORTOLINI, então Prefeito do Município de Itiquira, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolviam o procedimento licitatório prévio à contratação dos serviços públicos. Favoreceu, nas quatro licitações (78/01, 87/01, 99/01 e 124/01) a empresa BISPO & SOARES LTDA”, destacou a magistrada.
As sanções impostas às empresas incluem: o ressarcimento ao erário do valor de R$ 92.598,00, multa civil de R$ 92.598,00 e proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.
Segundo a magistrada, Ondanir Bortolini não pode ser punido com a perda do cargo público, porque já não é mais prefeito de Itiquira, mas deputado estadual.
“Transitada em julgado a sentença, oficiem-se às Administrações Federal, Estadual e Municipal quanto às determinações pertinentes, sem prejuízo do cadastramento do nome dos réus ONDANIR BORTOLINI, BISPO & SOARES LTDA., TEREZINHA DEINHA ALVES - ME e E. A. DE JESUS-ME no “Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade – CNJ”, bem como, no tocante à multa civil, remetam-se os autos ao contador judicial para liquidação de sentença, que se fará por simples cálculos, com base nas determinações acima consignadas, donde será apurado o montante exato da condenação”, concluiu a magistrada.
No dia 29 de março, Nininho pediu afastamento por 121 dias da ALMT para tratar de assuntos particulares.