26 de Agosto de 2021, 16h:32 - A | A

Poderes / MORAVA NO RJ

Deputado vira réu por funcionária fantasma na Assembleia

tentou alegar trabalho remoto, mas juíza observou que possibilidade foi adotada apenas recentemente, em função da pandemia

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o suplente de deputado Romoaldo Júnior (MDB) e outras duas pessoas, acusados de enriquecimento ilícito.

De acordo com o MPE, o desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa teria ocorrido por meio da nomeação de uma servidora emprestada da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). O caso, conforme o MPE, se passou entre 2011 e 2012.

Consta da ação que a Romoaldo convocou a servidora Gislene de Abreu para atual como assessora parlamentar em seu gabinete no período citado. Entretanto, na época, a mulher morava no Rio de Janeiro. Isso porque em 2007 ela pegou licença para qualificação técnica e profissional, com o intuito de fazer um doutorado.

Segundo o Ministério Público, desde 2007, a servidora gozou de licenças, férias e afastamentos. À Justiça, a acusada diz que, no entanto, apenas não se afastou remuneradamente quando trabalhava com Romoaldo, entre 2011 e 2012.

Tanto a servidora quanto Romoaldo tentaram alegar tese de prescrição dos supostos atos de improbidade, mas a juíza explicou que o prazo começa a ser contado a partir da data em que o MPE descobriu a suspeita. Tendo sido o caso em 2016 e a denúncia oferecida em 2018, o prazo limite de cinco anos para a prescrição não foi atingido.

Além disso, Romoaldo alegou que não há indícios que a servidora não tenha trabalho enquanto foi nomeada para o cargo de assessora parlamentar. Diz, ainda, que ela exerceu o serviço à distância, uma vez que prestava assessoria em relação aos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) em razão da sua qualificação.

Apesar dos argumentos, a juíza viu indícios suficientes para receber a denúncia, que também foi movida contra Francisvaldo Mendes Pacheco, que era chefe de gabinete de Romoaldo à época. Era ele quem atestava a frequência e o desempenho das atividades da servidora.

"É oportuno ressaltar, neste momento, que o trabalho desenvolvido à distância, de forma remota, é uma realidade bastante recente, aos quais os órgãos públicos aderiram tão somente com o surgimento da pandemia do coronavírus, no início do ano 2020, enquanto os fatos apurados nesta ação ocorreram nos idos de 2011 a 2012. Assim, a alegação do exercício do labor à distância, sem qualquer comprovação material da sua efetiva ocorrência, não é suficiente para a rejeição da inicial", observou a juíza.

Na ação, além da condenação por improbidade administrativa, o MPE quer ressarcimento ao erário do valor de R$ 236.215,08. A decisão de recebimento da denúncia é de 25 de agosto. 

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