11 de Novembro de 2022, 10h:00 - A | A

Poderes / PROJETO NO CONGRESSO

Deputados de MT votam para aumentar penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A sessão que aprovou a proposta na Câmara dos Deputados aconteceu na quarta-feira (09).



Os oito deputados federais de Mato Grosso votaram, em sessão nessa quarta-feira (09), favoráveis ao projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos no Brasil.

De acordo com a Câmara dos Deputados, 393 parlamentares votaram favoráveis à proposta, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).

Todos os representantes do estado: Carlos Bezerra (MDB), Dr Leonardo (Republicanos), Emanuel Pinheiro Neto (MDB), José Medeiros (PL), Juarez Costa (MDB), Nelson Barbudo (PL), Neri Geller (PP) e Rosa Neide (PT), votaram pela aprovação.

 

 

Apenas um deputado, do Espírito Santo, votou contra o texto.

 

 

Por meio de uma postagem em seu perfil no Instagram, Emanuelzinho reafirmou seu voto favorável pela aprovação da proposta e destacou que foi uma forma de repúdio aos crimes contra as crianças.

 

 

"Votei sim! Pedofilia é crime e é grave. Finalmente conseguimos votar na Câmara o projeto que torna a pedofilia um crime hediondo. Devemos proteger nossas crianças e infelizmente com o Brasil ocupando o segundo lugar no ranking de exploração infantil, milhares delas estão aquém", diz trecho de publicação.

A proposta

A PL 1776/15 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2015 e foi aprovada ontem, na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Atualmente, são considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos os seguintes crimes:

lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente; corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro; maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte; abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte; tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Agora, o texto segue para apreciação no Senado Federal.

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