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20 de Maio de 2022, 16h:36 - A | A

Poderes / “MEDIDA DESNECESSÁRIA”

Desembargador anula intimação a Macron por supostos danos ambientais

Ao responder nos autos do processo, a usina afirmou que a medida foi “estritamente política".

EUZIANY TEODORO
DO CONEXÃO PODER



O desembargador do Tribunal de Justiça, Márcio Vidal, cassou a intimação ao presidente da França, Emmanuel Macron, feita por um juiz de Sinop, devido a supostos danos ambientais causados em Mato Grosso pelo governo francês.

 

A intimação, assinada pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, foi publicada no início de maio. Segundo o magistrado, a usina hidrelétrica Companhia Energética Sinop S/A, da qual a França é dona de 51% das ações, teria colaborado com incêndios florestais na região. Assim, pediu explicações a Macron.

Ao responder nos autos do processo, a usina afirmou que a medida foi “estritamente política, extrapolando a competência constitucional do Poder Judiciário e usurpando a competência da União prevista no artigo 21, I da Constituição Federal”.

Em sua decisão, Vidal concordou com a hidrelétrica. “A expedição de Carta Rogatória, para a oitiva do Presidente da França, afigura-se desnecessária, já que, diante dos contornos da lide, acima transcritos, a manifestação daquela autoridade em nada influenciará no julgamento da demanda”, escreveu, em decisão publicada nesta sexta-feira (20).

 

A usina ainda alegou que as obrigações determinadas pelo juiz – de prevenir, controlar e monitorar os focos de incêndios – são “irreversíveis” e que outras medidas de combate a incêndios já são adotadas pela empresa.

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Para o desembargador Márcio Vidal, as determinações do juiz são “prematuras”, pois ainda não foi comprovado que a atuação da usina tenha sido ilegal ou omissa em relação aos supostos danos ambientais.

 

“(...), a Agravante já promove medidas de precaução e combate a incêndio, além de atuar, nessa questão, em conjunto com o poder público. Demais disso, a Agravante possui todas as licenças ambientais necessárias para o funcionamento do empreendimento energético, de sorte que se presume que as exigências ambientais, inclusive aquelas relacionadas à questão posta em mesa, são atendidas”, escreveu.

“Forte nessas razões, CONCEDO a antecipação da tutela recursal e determino a suspensão da decisão atacada, até o julgamento do mérito do presente Recurso, na parte que impôs as mencionadas obrigações à Agravante, sob pena de multa, decidiu pela realização de inspeção judicial e determinou a expedição de Carta Rogatória”, concluiu Vidal.

 

 

 

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