Sábado, 05 de Julho de 2025

15 de Agosto de 2024, 07h:00 - A | A

Poderes / RACHADINHA PETISTA

Desembargador do TJ nega liminar e mantém cassação de Edna Sampaio

A petista foi cassada pelo plenário da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 6 de junho deste ano.

DO CONEXÃO PODER



O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido da defesa da ex-vereadora por Cuiabá Edna Sampaio (PT) para anular a decisão da Câmara de Vereadores da Capital que cassou o mandato dela. A decisão é dessa segunda-feira (12).

Na decisão, o desembargador alegou que em 14 de maio a defesa da ex-parlamentar apresentou recurso contra decisão do juízo de primeira instância, que ainda não teve tempo de proferir nova sentença.

Desse modo, na visão do magistrado, qualquer decisão que viesse da segunda instância configuraria supressão de instância, o que o desembargador considera como sendo “inadmissível”.

 

 

Conforme a decisão, o pedido da defesa de Edna é “inoportuno e inadequado”, uma vez que ao apresentar ao apresentar um embargo de declaração, o prazo para apresentação de novos recursos é interrompido. “Ou seja, o prazo para a interposição deste recurso, em que não está evidenciado o interesse recursal, sequer iniciou”, diz o documento.

 

 Na primeira instância, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liminar para que o mandato da vereadora fosse devolvido após o plenário cassá-lo por conta de uma denúncia de esquema de rachadinha, em que Edna teria obrigado uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte dos seus vencimentos.

Naquela ocasião, o magistrado do primeiro grau não viu violação do devido processo legal, já que Edna foi notificada pessoalmente pela Câmara sobre o processo que tramitava contra ela e que Edna tinha conhecimento do prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia, o que ela optou por não fazer.

Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, apontou o magistrado.

Edna Sampaio foi cassada pelo plenário da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 6 de junho deste ano. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram no sentido de tirar do cargo a vereadora diante da acusação de obrigar uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte do seu salário.

Esse dinheiro é uma forma de ressarcir o chefe de gabinete por gastos com combustível e alimentação, por exemplo, em razão da natureza dessa atividade profissional.

Conforme revelado pela imprensa, o marido de Edna, Willian Sampaio, atuava como “cobrador”, lembrando a ex-servidora de que ela deveria transferir o dinheiro para uma conta controlada por Edna.

Isso durou por quatro meses, período em que a servidora devolveu à Edna o valor de R$ 20 mil. Laura Abreu disse à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá que foi demitida por que a ex-vereadora entendeu que a sua gestação estava interferindo no seu rendimento no trabalho. Por conta dessa decisão, a Câmara teve que pagar à Laura uma indenização de R$ 70 mil.

Edna irá disputar, sub judice, a eleição para a Câmara Municipal.

Comente esta notícia



Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076