CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou pedido para efeito suspensivo e manteve a decisão que afastou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) da Prefeitura de Cuiabá.
De acordo com a decisão, o prefeito havia pedido juízo de retratação, para que o desembargador reformasse a decisão anterior que determinou seu afastamento, e revogasse medidas cautelares que foram decretadas em seu desfavor.
Como alternativa, caso não fosse feita a retratação em caráter de urgência, Emanuel pediu que fosse decretado efeito suspensivo em relação a seu afastamento, ou seja, que suspendesse o afastamento. Ainda, para o recurso ser levado para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas decidir de forma colegiada.
Argumentos da defesa
Emanuel alegou que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, em razão das investigações versarem sobre o pagamento irregular de prêmio saúde, cuja verba é oriunda de recursos do Sistema Único de Saúde.
O prefeito também afirmou que a Operação Curare, na qual foi alvo de medidas cautelares, estaria repleta de nulidade, porque foi instaurada pelo procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, quem homologou o acordo de não persecução penal firmado pelo ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia, e, ainda, que seria seu desafeto.
Também consta do recurso que não haveria tipicidade formal dos crimes mencionados pelo Ministério Público em relação ao prefeito, e nem disposição legal que vede contratação de servidores temporários para a Saúde de Cuiabá. Ele também rebateu as declarações dos ex-secretários de Saúde, usadas para embasar seu afastamento, e argumentou que não praticou qualquer crime, porque eram os secretários que detinham o poder das contratações temporárias e autorizavam o pagamento de salários.
Desembargador rejeitou recurso
Analisando o caso, o desembargador observou que o juízo de retratação só pode ser feito se houver certeza em relação às questões que foram levantadas no recurso. Ainda assim, segundo Luiz Ferreira, a medida só pode ser adotada depois que o Ministério Público Estadual (MPE) for intimado a se manifestar.
"Isso sem contar que as assertórias do agravante se confundem com o mérito até mesmo de uma eventual e futura ação penal, sendo imperioso relembrar que as investigações acerca dos fatos, em tese, criminosos, ainda estão em seu nascedouro", diz trecho da decisão.
Já em relação ao pedido de efeito suspensivo do afastamento, o desembargador ressaltou que o fato do prefeito ter apresentado recurso contra a medida cautelar não impede que a decisão de afastamento seja cumprida.
Luiz Ferreira também pontuou que, em uma análise superficial do recurso, não foi constatada nenhuma irregularidade em relação a decisão de afastamento do gestor, de forma que o pedido também deve ser analisado após manifestação do Ministério Público.
O desembargador ainda ressaltou que Emanuel tem contra si outro afastamento com prazo de 90 dias, determinado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá no dia 27 de outubro. Por isso, ele também deve permanecer afastado até que seja analisado o mérito do pedido de juízo de retratação.
"Posto isso, com fulcro no art. 995, caput, c/c o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 241, parágrafo único, III, do Regimento Interno desta Corte de Justiça indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo agravante", decidiu, na quinta-feira (28).